"Lava jato"

Supremo abre ação penal contra Eduardo Cunha e Solange Almeida

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3 de março de 2016, 16h25

O Plenário do Supremo Tribunal Federal terminou nesta quinta-feira (3/3) o julgamento sobre o recebimento da denúncia contra o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Por unanimidade, os ministros decidiram abrir ação penal contra o deputado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por suspeita de envolvimento num esquema de pagamento de propinas relacionadas a contratos da Petrobras para compra de navios-sonda.

A ex-deputada federal Solange Almeida (PMDB-RJ), hoje prefeita de Rio Bonito, também teve sua denúncia aceita e será ré na mesma ação. Mas no caso dela a decisão foi por maioria de votos. O ministro Luiz Fux, ausente, não votou.

Cunha é acusado de receber US$ 5 milhões oriundos dos contratos da compra de navios-sonda para operar em países da costa da África. Solange foi denunciada por ter assinado dois requerimentos de informações às empresas envolvidas, na Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara. De acordo com a Procuradoria-Geral da República, Cunha pediu à ex-parlamentar que fizesse os pedidos para destravar o pagamento das propinas que havia parado devido a problemas jurídicos nos contratos.

Até a sessão da quarta-feira (2/3), o placar estava unânime a favor da abertura da ação contra Solange. Todos acompanharam o voto do relator, ministro Teori Zavascki. O único que se pronunciou foi o ministro Luís Roberto Barroso, que se disse em dúvida quanto ao caso, mas destacou que, “neste momento, a dúvida milita a favor do recebimento da denúncia”.

Presunção de inocência
Primeiro a votar nesta quinta, o ministro Dias Toffoli divergiu no caso de Solange. Para ele, a denúncia não foi capaz de demonstrar indícios de que a hoje prefeita tenha recebido dinheiro, ou vantagem indevida, por ter feito os requerimentos. Não há elementos, segundo o ministro, que demonstrem que ela sequer sabia quais eram as intenções de Cunha com esses requerimentos.

“A dúvida não pode conduzir ao recebimento”, disse Toffoli. Segundo ele, a presunção de inocência também se aplica como regra probatória, e não apenas no momento da ação penal. “O acusado não pode ser obrigado a provar que é inocente”, continuou. “A dúvida fática em todas as fases deve favorecer o réu.”

O ministro Gilmar Mendes acompanhou Toffoli. “As provas são insuficientes. O contexto probatório é preponderantemente favorável a ela, e não vejo que a instrução vá alterar essa situação.”

O ministro Marco Aurélio, que já adiantou o voto na quarta, disse que não ficou convencido quanto à falta de provas sobre o caso de Solange. Ele explicou que o artigo 317 do Código Penal, que define a corrupção passiva, fala em três verbos nucleares: solicitar, aceitar e receber vantagem indevida em virtude do cargo.

No entanto, continuou o vice-decano, Solange é acusada de ser coautora ou partícipe dos crimes de Eduardo Cunha. “Necessariamente o coautor não terá que ser acusado desses três núcleos. Se formos à disciplina da coautoria, veremos que cada um responde na medida da responsabilidade.”

Modo de governo
Depois de acompanhar Toffoli, o ministro Gilmar Mendes disse que o Supremo estava adiante da descoberta de um “modo de governo”. E citou o escritor Mia Couto: “O pior do passado ainda está por vir”.

O decano, ministro Celso de Mello, acompanhou o relator integralmente. Para ele, o que a operação “lava jato” descobriu foi um “período de captura das organizações estatais”. “O que parece resultar dos elementos de informação coligidos ao longo de diversos processos criminais é que a corrupção impregnou-se profundamente no tecido e na intimidade de algumas agremiações partidárias e de algumas instituições estatais.”

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