Validação necessária

Governo suíço diz que uso de provas na "lava jato" ainda é provisório

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12 de fevereiro de 2016, 18h55

Mesmo confiante no sucesso de um acordo de cooperação com o Brasil, o Ministério da Justiça da Suíça entende que só quando o procedimento for concluído é que serão definitivas as provas enviadas pelo Ministério Público do país a procuradores que integram a força-tarefa da “lava jato”. Em ofício enviado no dia 2 de fevereiro ao governo brasileiro, a autoridade estrangeira afirma que, em caso de desentendimento, o MP suíço teria de pedir de volta documentos bancários entregues “prematuramente”.

As provas foram consideradas ilegais pelo Tribunal Penal Federal da Suíça, por entender que a promotoria enviou de forma “disfarçada” dados bancários sigilosos da empresa Havinsur — offshore. Os documentos foram inseridos junto com pedido de cooperação pedindo que diversas pessoas envolvidas na “lava jato” fossem interrogadas como forma de auxiliar investigação que corre no país europeu.

No Brasil, a Havinsur é acusada de ter emprestado contas para a Odebrecht pagar propinas no esquema de corrupção da Petrobras. Os documentos foram considerados pelo juiz Sergio Fernando Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, “provas materiais principais” do processo contra os executivos da empreiteira.

Como a decisão do Tribunal Penal em nenhum momento determina a devolução das provas, o Ministério Público Federal e o juiz Sergio Moro entendem que todas elas podem continuar no processo. Já a advogada Dora Cavalcanti Cordani, que representa o executivo Márcio Faria, considera desnecessária orientação expressa do tribunal estrangeiro, pois a Constituição Federal define como inadmissíveis provas obtidas por meios ilícitos.

O Ministério da Justiça suíço diz que, se a cooperação internacional for finalmente formalizada com o governo do Brasil, “o vício será sanado”, sendo a “transferência prematura de documentos bancários” validada posteriormente. Mas faz uma ressalva: “Não obstante, no caso de a cooperação ser negada ao final do processo acima descrito, ele retornará, conforme a jurisprudência dos tribunais suíços, à autoridade de execução — o MPC [Ministério Público suíço] — para buscar obter das autoridades brasileiras a restituição dos documentos”.

O ofício considera que o tribunal não exigiu a restituição das provas nem impôs qualquer limitação de seu uso.

A opinião do Ministério da Justiça suíço sobre os documentos é conhecida. No julgamento em que o Tribunal Penal reconheceu que os documentos foram enviados ao Brasil de forma ilegal, o Ministério da Justiça suíço havia pedido a rejeição dos recursos das offshores, assim como o MP suíço.

Estas não são as únicas provas questionadas no âmbito da "lava jato". Em novembro, a ConJur noticiou que o MPF driblou exigências legais para obter dados de contas bancárias na Suíça. O órgão trouxe da Suíça documentos relacionados à operação  sem a autorização do Ministério da Justiça. Trata-se de um pen drive (mídia USB) com informações de contas bancárias relacionadas a “Paulo Roberto Costa, Alberto Youssef e outros”.

Clique aqui para ler o ofício, em francês.

* Texto atualizado às 21h15 do dia 12/2/2016.

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