Interpretação conforme

Supremo valida ordem definida por Cunha para votação do impeachment

Autor

14 de abril de 2016, 21h16

Não há inconstitucionalidade no artigo do Regimento Interno da Câmara dos Deputados que trata das votações pelo Plenário da Casa. A decisão foi tomada na noite desta quinta-feira (14/4), pelo Supremo Tribunal Federal, na primeira discussão sobre como deve ser a votação sobre o prosseguimento ou não do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Maioria dos ministros do STF entendeu ser constitucional o artigo do Regimento Interno da Câmara dos Deputados que trata das votações pelo Plenário da Casa.
Rosinei Coutinho/SCO/STF

A decisão foi tomada em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PCdoB. O objetivo era que o Supremo desse interpretação conforme ao parágrafo 4º do artigo 187 do Regimento da Câmara. O dispositivo diz que as votações em Plenário serão feitas de Norte a Sul, alternadamente, por deputado.

A decisão de discutir os pedidos a respeito do impeachment esta noite foi tomada no início da tarde desta quinta. Os pedidos chegaram ao Supremo durante a manhã. A ADI do PCdoB é o primeiro deles. Ainda faltam três mandados de segurança — um do governo, um do PCdoB e um do PDT.

Na ADI, venceu o entendimento do ministro Teori Zavascki, acompanhado pelos ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Segundo ele, não há qualquer inconstitucionalidade no dispositivo, em tese. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

Um a um
A discussão começou com Marco Aurélio, o relator. Porém, entre os votos vencidos, cada um propôs uma solução para o problema.

O pedido do PCdoB era para que o Supremo dissesse ser inconstitucional a votação nominal começando pelos deputados da Região Sul em direção ao Norte, como inicialmente decidiu o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). No entanto, depois dos pedidos ao STF, Cunha mudou para dizer que a votação seria por estados, começando pelo Norte, mas alternando as regiões.

Marco Aurélio foi contra ambas as interpretações. Para ele, a votação deveria ser nominal, mas sem seguir as bancadas estaduais. “Não podemos estabelecer um critério que se permita saber o resultado da votação antes do fim”, disse.

Para ele, esgotando-se os votos por bancada estadual resultaria no chamado “efeito cascata” alegado pelo PCdoB: os deputados que fossem ficando por último seriam influenciados pelos primeiros votos, o que levaria a votação para um sentido ou outro. O ministro, então, votou para que a votação seja em ordem alfabética, como foi a votação no caso do impeachment de Fernando Collor, em 1992.

Já o ministro Fachin disse que o artigo do Regimento da Câmara deveria ser interpretado literalmente. Portanto, propôs, a votação deveria ser por estado, mas alternando os deputados, e não as bancadas. Seria, então, um deputado do Norte, depois um do Sul, seguido por um do Norte, e assim por diante. O critério de Norte e Sul seria o da latitude da capital do estado.

Só que Barroso defendeu que o Supremo exercesse a autocontenção. “Por mais que eu não ache que a interpretação dada ao dispositivo atualmente seja o melhor, acredito que seja razoável”, disse. Por isso manteve a votação por bancada estadual, alternando entre Norte e Sul.

Academia
Já depois de o ministro Marco Aurélio votar, o ministro Gilmar Mendes reclamou. Disse que o relator estava exigindo que a Câmara se comporte como órgão julgador. “Quem conhece Teoria Geral do Estado sabe que partido vem de parte, de parte em um processo judicial. O que podemos é exigir um devido processo legal. Mas imparcialidade?”, argumentou.

“Estou sempre aprendendo com vossa excelência”, respondeu Marco Aurélio. “Vossa excelência é que está sempre a nos ensinar”, retrucou Gilmar. “Estamos diante de uma verdadeira academia”, encerrou o ministro Ricardo Lewandowski, presidente da corte.

Novidade
Quando passou a votar, o ministro Teori lembrou o Plenário que a discussão ali era em ADI. E não se pode discutir atos concretos por meio de ações de controle abstrato de inconstitucionalidade.

“Não está em questão aqui o ato do presidente. Não vejo nenhuma inconstitucionalidade em tese aqui”, finalizou Teori. “A inicial não disse em que condições esse dispositivo contraria a Constituição. Não vejo relevância de Direito no pedido.”

O ministro Gilmar Mendes afirmou, então, que o Plenário estava diante de “algo que nunca fizemos”. Concordou com Teori de que não se poderia discutir um ato concreto numa ADI.

“Isso é uma impropriedade elementar! Não se impugna ato concreto com ADI”, afirmou. O ministro Barroso respondeu que estava dando interpretação conforme a Constituição ao dispositivo, e não fazendo controle de ato concreto.

Porém, a ministra Rosa disse também ter “dificuldade em ver a inconstitucionalidade”.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!