Não há inconstitucionalidade no artigo do Regimento Interno da Câmara dos Deputados que trata das votações pelo Plenário da Casa. A decisão foi tomada na noite desta quinta-feira (14/4), pelo Supremo Tribunal Federal, na primeira discussão sobre como deve ser a votação sobre o prosseguimento ou não do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
A decisão foi tomada em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PCdoB. O objetivo era que o Supremo desse interpretação conforme ao parágrafo 4º do artigo 187 do Regimento da Câmara. O dispositivo diz que as votações em Plenário serão feitas de Norte a Sul, alternadamente, por deputado.
A decisão de discutir os pedidos a respeito do impeachment esta noite foi tomada no início da tarde desta quinta. Os pedidos chegaram ao Supremo durante a manhã. A ADI do PCdoB é o primeiro deles. Ainda faltam três mandados de segurança — um do governo, um do PCdoB e um do PDT.
Na ADI, venceu o entendimento do ministro Teori Zavascki, acompanhado pelos ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Segundo ele, não há qualquer inconstitucionalidade no dispositivo, em tese. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
Um a um
A discussão começou com Marco Aurélio, o relator. Porém, entre os votos vencidos, cada um propôs uma solução para o problema.
O pedido do PCdoB era para que o Supremo dissesse ser inconstitucional a votação nominal começando pelos deputados da Região Sul em direção ao Norte, como inicialmente decidiu o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). No entanto, depois dos pedidos ao STF, Cunha mudou para dizer que a votação seria por estados, começando pelo Norte, mas alternando as regiões.
Marco Aurélio foi contra ambas as interpretações. Para ele, a votação deveria ser nominal, mas sem seguir as bancadas estaduais. “Não podemos estabelecer um critério que se permita saber o resultado da votação antes do fim”, disse.
Para ele, esgotando-se os votos por bancada estadual resultaria no chamado “efeito cascata” alegado pelo PCdoB: os deputados que fossem ficando por último seriam influenciados pelos primeiros votos, o que levaria a votação para um sentido ou outro. O ministro, então, votou para que a votação seja em ordem alfabética, como foi a votação no caso do impeachment de Fernando Collor, em 1992.
Já o ministro Fachin disse que o artigo do Regimento da Câmara deveria ser interpretado literalmente. Portanto, propôs, a votação deveria ser por estado, mas alternando os deputados, e não as bancadas. Seria, então, um deputado do Norte, depois um do Sul, seguido por um do Norte, e assim por diante. O critério de Norte e Sul seria o da latitude da capital do estado.
Só que Barroso defendeu que o Supremo exercesse a autocontenção. “Por mais que eu não ache que a interpretação dada ao dispositivo atualmente seja o melhor, acredito que seja razoável”, disse. Por isso manteve a votação por bancada estadual, alternando entre Norte e Sul.
Academia
Já depois de o ministro Marco Aurélio votar, o ministro Gilmar Mendes reclamou. Disse que o relator estava exigindo que a Câmara se comporte como órgão julgador. “Quem conhece Teoria Geral do Estado sabe que partido vem de parte, de parte em um processo judicial. O que podemos é exigir um devido processo legal. Mas imparcialidade?”, argumentou.
“Estou sempre aprendendo com vossa excelência”, respondeu Marco Aurélio. “Vossa excelência é que está sempre a nos ensinar”, retrucou Gilmar. “Estamos diante de uma verdadeira academia”, encerrou o ministro Ricardo Lewandowski, presidente da corte.
Novidade
Quando passou a votar, o ministro Teori lembrou o Plenário que a discussão ali era em ADI. E não se pode discutir atos concretos por meio de ações de controle abstrato de inconstitucionalidade.
“Não está em questão aqui o ato do presidente. Não vejo nenhuma inconstitucionalidade em tese aqui”, finalizou Teori. “A inicial não disse em que condições esse dispositivo contraria a Constituição. Não vejo relevância de Direito no pedido.”
O ministro Gilmar Mendes afirmou, então, que o Plenário estava diante de “algo que nunca fizemos”. Concordou com Teori de que não se poderia discutir um ato concreto numa ADI.
“Isso é uma impropriedade elementar! Não se impugna ato concreto com ADI”, afirmou. O ministro Barroso respondeu que estava dando interpretação conforme a Constituição ao dispositivo, e não fazendo controle de ato concreto.
Porém, a ministra Rosa disse também ter “dificuldade em ver a inconstitucionalidade”.