"Estado de coisas inconstitucional"

Leia o voto do ministro Luiz Edson Fachin sobre a situação carcerária

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3 de setembro de 2015, 17h18

“Quando o Estado atrai para si a persecução penal e, por conseguinte, a aplicação da pena visando à ressocialização do condenado, atrai, conjuntamente, a responsabilidade de efetivamente resguardar a plenitude da dignidade daquele condenado sob sua tutela.” Por isso, deve-se “afirmar com clareza a situação degradante dos estabelecimentos prisional”.

As palavras são do ministro Luiz Edson Fachin, ao votar sobre o Estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro. Para ele, “é imperativo que se reconheça a ineficiência do Estado” para as questões carcerárias, o que autoriza o Judiciário a proferir decisão obrigando o Executivo a “sair da inércia” nesse tema.

O ministro foi o segundo a votar, depois do relator, ministro Marco Aurélio. O vice-decano votou apenas pela concessão da liminar, mas afirmou que o Judiciário tem o papel e o dever de “retirar os demais poderes da inércia” e “catalisar os debates que envolvem políticas, coordenar ações e monitorar seus resultados”. 

A questão está posta em ADPF ajuizada pelo PSOL e assinada pelo professor Daniel Sarmento, da Clínica Direitos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). O pedido é para que o Judiciário obrigue o Executivo a reconhecer a precariedade do sistema carcerário, que implica na violação cotidiana de direitos fundamentais da população encarcerada.

De acordo com o ministro Fachin, “tal ineficiência legitima a concessão da cautelar. O papel do Judiciário, ao concedê-la, presentes seus requisitos — fumus boni iuris e periculum in mora — nas hipóteses alhures discorridas, possui antes de tudo um caráter simbólico, pedagógico e de reconhecimento da inadequada proteção dos direitos fundamentais”.

Clique aqui para ler o voto do ministro Fachin.

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