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9 setembro 2009
Caso Battisti
Com 4 a 3 pela extradição, STF suspende julgamento
Foram necessárias mais de 10 horas e muita discussão sobre a extradição do ex-ativista Cesare Battisti até o ministro Marco Aurélio finalmente pedir vista e suspender o julgamento. Antes de Marco Aurélio, quatro ministros votaram a favor da extradição, enquanto três votaram pela liberdade de Battisti. Marco Aurélio pediu mais tempo para analisar o polêmico voto do relator, ministro Cezar Peluso.
O relator se adiantou e votou o mérito contra Battisti, antes de discutir as preliminares. "O ministro Peluso é um juiz de carreira, e leu o longo voto muito rápido", justificou Marco Aurélio. O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, ainda não votou. O ministro Celso de Mello se declarou impedido. Assim, o caso Battisti está indefinido. Não há prazo para Marco Aurélio apresentar o voto-vista.
Ele, contudo, deu indícios de que votará a favor de Battisti. Durante o bate-boca sobre a votação das preliminares, Marco Aurélio seguiu a posição dos ministros que votaram a favor de Battisti. No relatório, o ministro Cezar Peluso disse que o refúgio dado pelo Ministério da Justiça foi ilegal. Segundo o relator, o temor de Battisti hoje é de ir preso, e não de ser perseguido. "Não se pode imputar a pecha de perseguir uma pessoa só pelo fato de movimentar a máquina repressiva para coibir eventuais delitos. Refugiado é uma vítima da Justiça, não é alguém que foge da Justiça", disse.
Seguiram o voto de Peluso os ministros Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie e Carlos Britto. Para Lewandowski, o ex-ativista italiano não cometeu crimes políticos. "Os crimes pelos quais Battisti foi condenado são de natureza comum. E, mais do que isso, são considerados como hediondo pela legislação em vigor", disse o ministro. Ellen Gracie afastou o caso Medina, usado como precedente favorável a Battisti, porque naquele caso o Supremo entendeu e decidiu que o refúgio anula a extradição. "O caso Medina não se adapta. Não havia qualquer dúvida no caráter político, o que não ocorre no processo de Battisti."
A divergência foi inaugurada pela ministra Cármen Lúcia. "Não vejo como aceitar que o refúgio foi ilegal. Os crimes que condenaram Battisti na Itália, aqui considerados hediondos, não eram classificados assim na época do julgamento." Com esse entedimento, Cármen Lúcia defendeu que, por não ser crime hediondo, as condenações na Itália não justificam a extradição.
A ministra disse ainda que o ato do Ministério da Justiça não pode ser associado a uma lei. "Todos os atos têm alguns elementos vinculados, outros discricionários. Isso, aliás, nem é muito novo. Não vejo, portanto, nenhuma mácula no processo do Executivo", disse. Ao contrário de Ellen Gracie, Cármen Lúcia se valeu do caso Medina para votar contra a extradição de Battisti. "A jurisprudência impede o seguimento de qualquer pedido de extradição, baseado nas mesmas causas do refúgio. Isso é exatamente o que acontece nesse caso."
O ministro Joaquim Barbosa foi mais longe e pediu a soltura imediata de Cesare Battisti. Ele classificou a discussão sobre a extradição de "natimorta". A tese de Joaquim Barbosa foi a da soberania nacional. "Estamos diante de um ato de Estado que não atua somente no âmbito doméstico, mas também internacional. Julgar esse natimorto Mandado de Segurança significaria que um ato do governo pode ser discutido dentro de nossa corte por pedido de outros países. Trata-se de um contra-senso monumental", disse.
Joaquim Barbosa também contrariou o relator Cezar Peluso ao defender que o princípio da separação dos poderes vale para a discussão da extradição do ex-ativista italiano. Citando um precedente do STF, Joaquim Barbosa sustentou que a palavra final é do presidente Lula. "A extradição inscreve-se no rol de atos que integram as relações internacionais. Portanto, é uma competência do Executivo. Não é o Supremo Tribunal Federal que extradita, cabe ao presidente da República. O critério é discricionário do presidente da República", afirmou.
O ministro chamou ainda de "arrogante" a postura do governo italiano. Criticou a manobra do governo, que aceitou por 12 anos a recusa de extradição na França – até que finalmente a composição política francesa desse brecha para a extradição. "Aqui, se manifestou de maneira agressiva, a ponto de o embaixador insistir para conversar com um ministro do Supremo, quando o órgão apropriado era o Ministério das Relações Exteriores."
Depois de bater-boca com o ministro Cezar Peluso, o ministro Eros Grau abandonou a sessão sem justificar o voto. Disse, somente, que é contra a extradição. Além de discutir o destino de Cesare Battisti, os ministros terão de decidir se o presidente Lula tem a palavra final. Não há unanimidade. Peluso diz que cabe à presidência da República obedecer a extradição do Supremo. Lewandowski, que foi a favor de Peluso, deu o poder discricionário a Lula.
(Clique aqui para ler primeira parte do voto do relator)
(Clique aqui para ler segunda parte do voto do relator)
(Clique aqui para ler terceira parte do voto do relator)
(Clique aqui para ler quarta parte do voto do relator)
Filipe Coutinho é repórter da Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 9 de setembro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 15 comentários
A marcha da inconsequência?
De outro lado surtos megalomaniacos? Soberania, sim, temos a nossa, desde que os outros países a respeitem. E temos uma fratura exposta onde esta história pode ser mais uma que justifique colocarem o dedo, e mesmo entrem para quebrar. O Brasil ratificou diversos Tratados Internacionais. Por mais atenuações que o art. 46 da Convenção de Viena de 1968 Sobre Direito dos Tratados amenize, os artigos 26 e 27 da mesma convenção são postos como no mínimo regras consuetudinárias de Direito Internacional Público.
O notório "Timoneiro" que parece não saber diferença entre bombordo e boreste, vai fazer loas ao Pré-Sal.
Se um ato administrativo de um Ministro de Estado é posto acima da própria Corte Européia de Direitos Humanos, "soberania", os EUA tem igual soberania para afirmar que nunca ratificaram Montego Bay, e por conta só estão obrigados a reconhecer um mar Territorial de 12 milhas, e podem alegar, entre uma bomba e outra, que o Brasil abusou da prática de ratificar tratados para, só após ratificados, alegar seu Direito Interno para negar cumprimento as regras ratificadas de "boa-fé".
As consequências nefastas para o Brasil frente ao Direito Internacional Público foram lembradas nos quatros votos em favor da extradição, inclusive na questão que DIP também é Direito, e limita a discricionaridade de certos atos administrativos de Ministro de Estado. Governo não é Estado. Soberania por soberania, os EUA podem afirmar que o Pré-Sal são águas internacionais... Joaquim Barbosa e Cia vão encarar as bombas?
E o foco principal da questão?
Falar de soberania em abstrato é fácil, inclusive para falar besteira. A soberania ou se sustenta pela força das armas, o que não é o caso do Brasil, ou pelo Direito Internacional Público. Se o Brasil alega soberania para validar um ato administrativo que afronta o DIP, e o próprio Judiciário em instâncias a quo vai nesse caminho de rasgar tratados, podemos bradar que temos soberania, mas em contrapartida a IV Frota pode alegar que os EUA não reconhecem além de 12 milhas de mar territorial, que não ratificaram o Tratado de Montego Bay, e então com que cara de pau o Brasil vai reclamar sua soberania contra o entendimento de outro país igualmente soberano que tem um "entendimento diferente de Tratado Internacional que não ratificou e com o qual não se obriga", e como fica o Brasil que ratifica e se obriga com Tratados Internacionais, e em todo caso concreto alega prevalência do Direito Interno? O que garantiu até hoje nossas fronteiras foi a diplomacia. Mas DIP é direito e não faz apologia do seu inadimplemento.
ate o judiciario tem medo da petralhada
tarso genro do alto de sua historica incompetencia , arrogancia e despreparo esta apenas tentando resgatar "valores juvenis" do passado na figurinha sinistra deste VAGABUNDO internacional, apenas isso. Faço votos que os Ministros do STF acabem logo com isto e expulsem de vez este VAGABUNDO no primeiro vôo disponivel da Alitalia. Continuo questionando como seria o "enfoque oficial" caso um Brasileiro como Fernandinho Beira Mar conseguisse fugir e solicitasse "asilo politico" na Italia , seria no minimo bastante interessante de se ver. Enquanto isso o STF pára discutindo besteiras obvias demais. Só aqui, que nojo!
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