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17 abril 2006
Caso Richthofen
Advogados de Suzane entram com pedido de Habeas Corpus
Uma semana depois de Suzane Richthofen ter voltado para a cadeia, os seus advogados entraram com pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo. Mário de Oliveira Filho e Mário Sérgio de Oliveira apresentaram o recurso no final da tarde desta segunda-feira (17/4).
Para tentar reverter a prisão preventiva de Suzane, os advogados defendem a tese de que o decreto não estava devidamente fundamentado. “A única justificativa que se encontra para o encarceramento é a violenta e insuportável pressão jornalística para tanto pois, nos autos, a justificativa não existe”, afirmam no pedido.
Os irmãos Oliveira rebatem todos os argumentos, considerados por eles vagos, do juiz decretou a prisão. Eles argumentam que a possível ameaça que Suzane representaria para seu irmão e uma das testemunhas do caso, Andreas, não passa de suposição pessoal do juiz. “A frase está solta, é indefinida, lacônica e sem indicação ao menos da existência de firme probabilidade da razão de se invocar a garantia da testemunha com tão dura medida.”
Os defensores alegam que, em nenhum trecho do processo, tal ameaça existe. Lembram que o próprio promotor do caso, Roberto Tardelli, teria afirmado, em agosto do ano passado, em um programa de televisão, que Suzane nunca ameaçou o irmão. Além disso, afirmam que o próprio Andreas nunca disse sentir-se ameaçado.
Rebatem o argumento do juiz sobre a disputa pela herança dos pais travada entre Suzane e o irmão. Segundo os advogados, a briga é antiga e se passa no meio cível, sem influenciar no meio criminal. Por isso, não seria motivo para prisão.
Sobre a tentativa da acusada de tentar influenciar o júri popular, os advogados consideram-na ausente de previsão legal para fundamentar uma prisão. Os dois afirmam que, uma vez que o crime e todo o processo foram amplamente divulgados, o júri popular deve ser formado por pessoas que já estão influenciadas, e isso não é ilegítimo.
O pedido de Habeas Corpus deve ser encaminhado, por prevenção, para a 5ª Câmara Criminal.
Defesa própria
No pedido de Habeas Corpus, antes de entrar no mérito, os advogados Mário de Oliveira Filho e Mário Sérgio de Oliveira sustentam que foram achincalhados pela imprensa, especialmente pela Rede Globo, por terem sido flagrados orientando sua cliente. Eles ressaltam que a entrevista que Suzane concedeu para a emissora foi editada, “tentando passar uma imagem negativa dos profissionais”. Lembram que haviam acordado com a Globo sobre a não edição do material.
Por isso, afirmam que contatarão a Rede Globo para obter o seu direito de resposta e também exigirão a entrega da fita bruta gravada, sem os cortes, “quando então a verdadeira farsa urdida surgirá”.
O mesmo crime, o mesmo castigo
Suzane Richthofen foi presa em novembro de 2002 depois de confessar que participou do assassinato de seus pais, Marisia e Manfred, junto com seu então namorado Daniel Cravinhos e o irmão dele, Christian Cravinhos. Em 29 de junho de 2005, obteve liberdade provisória, concedida pelo Superior Tribunal de Justiça. Voltou novamente para a cadeia na semana passada, dia 10 de abril, depois te ter sido exibida sua entrevista para o programa Fantástico, da Rede Globo.
Daniel e Christian também aguardavam o julgamento em liberdade desde novembro do ano passado. Em 23 de janeiro, sua prisão foi novamente decretada depois de terem dado uma entrevista para Rádio Jovem Pan.
Os dois devem ser julgados pelo Tribunal do Júri no dia 5 de junho. No entanto, o julgamento de Suzane pode ser adiado para que não aconteça junto com o dos irmãos Cravinhos.
Leia a íntegra do pedido de Habeas Corpus
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Observação: Por prevenção à Colenda 5ª Câmara Criminal
Os advogados Mário de Oliveira Filho e Mário Sérgio de Oliveira, ambos regular e formalmente inscritos na E. Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, sob os nºs 54.325 e 142.871, vêm, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII, da Carta Política de 88 e artigos 647, 648 e seguintes do Código de Processo Penal, impetrar com PEDIDO DE LIMINAR a presente ordem de
HABEAS CORPUS
em favor da Paciente SUZANE LOUISE VON RICHTHOFEN, brasileira, maior, solteira, portadora da cédula de identidade rg nº 33.041.325-9 – SSP/SP, residente na rua Wilza Medeiros Martins, nº 340, apto 13, Morumbi, São Paulo, Capital, atualmente recolhida presa à disposição da Justiça Pública No Centro de Ressocialização de Rio Claro, contra a MMa. AUTORIDADE JUDICIÁRIA PRESIDENTE DO EGRÉGIO PRIMEIRO TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPIT/AL, em razão dos seguintes motivos de fato e de direito a seguir articuladamente expostos.
Aline Pinheiro é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 17 de abril de 2006
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É dificil fazer um juizo de valor a respeito da...
Quero deixar claro o seguinte : Acredito que no...
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