TARDE DEMAIS Interpretação judicial mais benéfica não retroage para condenação definitiva No entendimento da 6ª Turma do STJ, precedentes não podem se confundir com normas penais para efeito de retroatividade
Joedson Alves/Agencia Brasil Perdeu, mané Celso de Mello considera justa pena de 14 anos para pichadora de estátua
Freepik Um cão bem trapalhão Trabalhador que sofreu acidente com cachorro em casa não será indenizado