PELA FRENTE

STJ julga Justiça gratuita, litigância predatória e cannabis medicinal no segundo semestre

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26 de julho de 2024, 8h51

Responsável por dar a última palavra na interpretação do Direito federal brasileiro, o Superior Tribunal de Justiça poderá julgar casos de enorme impacto econômico e social no segundo semestre deste ano.

STJ sede prédio

STJ tem o retorno às atividades marcado para o dia 1º de agosto

O tribunal encerrará o recesso em 1º de agosto. Na semana seguinte, no dia 6, retomará a rotina de sessões de julgamento. O mês será intenso especialmente para a 2ª Turma, que terá três sessões extraordinárias, nos dias 6, 8 e 15.

Isso porque dois de seus membros deixarão o colegiado para cumprir funções administrativas. O ministro Herman Benjamin será empossado presidente do STJ em 22 de agosto e Mauro Campbell assumirá a Corregedoria Nacional de Justiça, em data ainda não marcada.

É possível também que o Pleno, que reúne todos os ministros do STJ, vote em agosto as listas tríplices para as duas vagas que continuam abertas. Uma delas é decorrente da aposentadoria da ministra Laurita Vaz, que será destinada a membro do Ministério Público. Já a vaga deixada pela ministra Assusete Magalhaes será destinada a um egresso da Justiça Federal.

Veja os principais casos que podem ser apreciados ainda no segundo semestre pelo STJ:

Corte Especial

REsps 2.043.826, 2.043.887, 2.044.143 e 2.006.910 — Recurso contra posição pacificada
A controvérsia envolve a aplicação de multa pelo agravo interno que se mostrar manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, como prevê o artigo 1.021, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Relator, o ministro Mauro Campbell propôs que a punição caiba também nos casos em que os agravos impugnarem decisões monocráticas baseadas em precedentes qualificados. A posição endurece a forma como o STJ trata o tema.

REsp 1.795.982 — Caso Selic
No mérito, está resolvido: a taxa do artigo 406 do Código Civil usada para corrigir o valor de dívidas civis é mesmo a Selic. Há ainda uma questão de ordem suscitada pelo ministro Luis Felipe Salomão para ser resolvida, o que pode anular o julgamento. Pediu vista o ministro Mauro Campbell. Também pode afetar o caso o fato de a Lei 14.905/2024, sancionada em junho, ter alterado a forma desse mesmo cálculo.

REsps 1.978.629, 1.985.037, 1.985.491 — Sentença coletiva sem liquidação prévia
O caso trata da necessidade de liquidação prévia para execução individual da sentença coletiva. Relator, o ministro Benedito Gonçalves propôs que a liquidação seja desnecessária se ficar comprovado que a apuração do crédito é possível por simples cálculo aritmético. Pediu vista o ministro Raul Araújo.

REsp 2.021.665 — Litigância predatória
Trata das ações que o juiz pode tomar ao desconfiar que determinado processo representa a litigância predatória. Por isso, tem imenso impacto para tribunais e para a advocacia. O relator é o ministro Moura Ribeiro, que não integra a Corte Especial, mas continua nessa função, já que o caso foi afetado na 2ª Seção. Ele propôs que o juiz possa exigir documentos de modo a comprovar que a lide é real e legítima. Pediu vista o ministro Humberto Martins.

REsps 1.988.686, 1.988.687, 1.988.697 — Limite para a gratuidade de Justiça
Discute se o juiz pode usar critérios objetivos, como renda pessoal, para indeferir o pedido de gratuidade de Justiça. Relator, o ministro Og Fernandes entendeu que isso é impossível, por falta de previsão legal. O tema é de amplo impacto e está sendo julgado sob o rito dos recursos repetitivos.

REsp 1.955.981 — MP x Bancos
Vai estabelecer os limites de requisição de informações pelo Ministério Público e por autoridades brasileiras às instituições bancárias. No caso, o MP de Goiás quer acessar dados cadastrais dos bancos sem autorização judicial prévia, para ajudar em suas investigações. O caso tramita no STJ desde 2021, precisou ser reiniciado por problemas de quórum e está paralisado por conta de pedido de vista do ministro Herman Benjamin.

EAREsp 1.618.065 — ‘Caso Doria’
Analisa proposta de derrubar uma condenação imposta a João Doria, por improbidade administrativa, por causa do uso do slogan “SP Cidade Linda” quando era prefeito de São Paulo. Já há divergência e o julgamento foi interrompido por pedido de vista.

EAREsp 2.143.376 — Embargos de divergência com HC
A controvérsia é definir se o STJ deve superar a posição que impede julgamento de embargos de divergência quando o acórdão paradigma tiver sido proferido em Habeas Corpus. Diversos ministros do STJ defendem essa possibilidade, inclusive pelo impacto nos colegiados de Direito Penal.

1ª Seção

REsps 2.091.202, 2.091.203, 2.091.204, 2.091.205 — PIS/Confins e ICMS
O colegiado vai discutir a legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS. O tema tributário tem relevante impacto jurídico e econômico, uma vez que atingirá diretamente inúmeros contribuintes, além do equilíbrio orçamentário dos estados e do Distrito Federal.

REsps 2.043.775, 2.050.635, 2.051.367 — Deduções de previdência complementar
Discute a dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997.

REsps 1.898.532, 1.905.870 — Teto de contribuição ao Sistema S
Vai julgar embargos de declaração no caso que levou ao fim do teto de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições ao Sistema S. São dois pedidos importantes. Um deles é para estender a tese a todas as entidades parafiscais que, em teoria, poderiam ser beneficiárias. Outro é para alterar a modulação temporal dos efeitos da tese, encarada como injusta por contribuintes.

REsps 2.066.696, 2.054.759 — Rescisória para modular a “tese do século”
Objetivo é decidir se é possível usar a ação rescisória para adequar decisões definitivas à modulação feita pelo Supremo Tribunal Federal no caso da “tese do século”. Essas rescisórias vêm sendo admitidas nas instâncias ordinárias, sendo que o contribuinte não tem encontrado recursos na instância especial: o STJ vem entendendo que o tema é constitucional, enquanto o STF conclui que a ofensa à Constituição é reflexa.

REsp 2.024.250 — Cannabis medicinal
Discute a possibilidade de autorização para importação e cultivo de variedades de cannabis para fins medicinais, farmacêuticos ou industriais. O STJ fez audiência pública sobre o tema em abril. A relatora é a ministra Regina Helena Costa.

2ª Seção

REsp 1.929.926 — Dívida de condomínio de imóvel financiado
Vai decidir se o banco que concede o financiamento por meio de alienação fiduciária para a compra de um imóvel pode ser arrastado para arcar com a dívida de condomínio feita pelo comprador. A 2ª Seção fez audiência pública sobre o tema, de amplíssimo impacto para o mercado imobiliário. O precedente, possivelmente, vai orientar a fixação posterior de uma tese vinculante.

REsps 2.092.190, 2.121.593, 2.122.017 — Cobrança de dívida prescrita
Vai fixar tese sobre a possibilidade de seguir com a cobrança extrajudicial (fora do Poder Judiciário) de uma dívida já prescrita, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de renegociação.

REsp 2.121.055 — Condomínio que proíbe Airbnb
Discute a possibilidade de o condomínio vetar aluguel de unidades por curta temporada, em modelo de negócio que ficou popularizado por plataformas como o Airbnb. Tanto a 3ª Turma quanto a 4ª Turma têm posições no mesmo sentido, em precedentes que não foram assimilados pelas instâncias ordinárias, por advogados e pelas partes.

3ª Seção

REsps 2.057.181, 2.052.085, 1.869.764 — Pena abaixo do mínimo legal
Vai decidir se a incidência da circunstância atenuante pode conduzir à pena abaixo do mínimo previsto em lei, algo que hoje é vetado pela Súmula 231 do STJ. Relator, o ministro Rogerio Schietti propôs que o enunciado seja superado. Pediu vista o ministro Messod Azulay.

REsp 1.953.602 — Reconhecimento pessoal do suspeito
O objetivo é definir tese sobre o alcance da determinação contida no artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) e se a inobservância da norma configura nulidade do ato processual. A 3ª Seção tem posição pacificada sobre a questão.

REsps 2.058.970, 2.058.971, 2.058.976 — Redução da pena pela exclusão do vetor negativo
Trata da possibilidade de obrigar o julgador a reduzir a pena-base sempre que, em recurso exclusivo da defesa, houver o afastamento de alguma circunstância judicial negativa. O tema já foi decidido em 2021, mas hoje gera divergência: relator, o ministro Sebastião Reis Júnior propôs que se defina a obrigação de reduzir a pena nesses casos; já o ministro Messod Azulay afastou essa obrigatoriedade, deixando a critério do juiz da causa. Pediu vista o ministro Joel Ilan Paciornik.

REsps 2.070.717, 2.070.857, 2.070.863, 2.071.109 — Como revogar protetiva da Lei Maria da Penha
Vai decidir se as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha podem subsistir sem um procedimento real em andamento ou em vias de ser aberto e se sua revogação precisa da prévia oitiva da vítima. O relator é o ministro Joel Ilan Paciornik, que apresentou voto. Pediu vista o ministro Rogerio Schietti.

1ª Turma

AREsp 2.256.523 — Matriz e filial
O caso trata de acordo administrativo firmado por uma empresa com o estado do Rio de Janeiro referente a tema tributário, com cláusula de não litígio. Uma das filiais dessa empresa ignorou o documento e ajuizou ação para discutir questão tributária a ela pertinente. O estado considerou o acordo rompido e lançou créditos de ICMS e FECP contra a empresa. O recurso discute se, nesse caso, a ação da filial é suficiente para romper o acordo firmado pela matriz. O STJ tem jurisprudência sobre o tema indicando que a independência entre matriz e filial não é absoluta. O recurso está com pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves.

REsp 1.567.829 — Juiz alvo de ação de improbidade
Analisa a possibilidade de um juiz do Trabalho ser processado por atos de improbidade por condutas que resultaram em assalto aos serviços públicos de distribuição da Justiça da União. O processo está em vista coletiva desde 2021 e aguarda análise de uma petição que informou ao relator a ocorrência da prescrição.

REsp 1.929.685 — Presunção de dano por dispensa de licitação
Vai decidir se, mesmo nos casos anteriores às mudanças da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021), a condenação por dispensa de licitação só pode ocorrer se houver a comprovação dos danos patrimoniais sofridos pela administração pública. Relator, o ministro Gurgel de Faria propôs afastar a presunção do dano. Pediu vista o ministro Paulo Sérgio Domingues.

AREsps 2.078.253, 2.161.043 — Dolo genérico e dolo específico
Debate o destino da ação de improbidade administrativa em que a condenação aponta o dolo genérico do réu, mas sem descartar a existência do dolo específico. A sutileza é relevante porque vai decidir se ações desse tipo serão julgadas improcedentes de pronto pelo STJ ou se devem retornar aos tribunais de apelação para que seja melhor avaliado se o dolo específico existe.

2ª Turma

AREsp 2.151.722 — Anúncio de animais silvestres
Discute se site de buscas de preços pode ser autuado pelo Ibama por divulgar anúncios de venda de animais silvestres, nas hipóteses vedadas por lei. A votação está empatada por 2 a 2 e o colegiado aguarda o desempate, a ser proferido pelo ministro Afrânio Vilela.

REsp 1.890.353 — Danos morais sofridos pela Petrobras
O recurso originalmente discute se a Petrobras pode aditar o pedido da ação de improbidade para incluir os danos morais como ressarcimento pelos contratos fraudados. O colegiado agora debate se o tema é afetado pelas alterações recentes na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).

REsp 1.802.021 — Advogado alvo da LIA
Vai decidir se, com base na Lei de Improbidade Administrativa alterada em 2021, o advogado pode ser responsabilizado pela emissão de pareces jurídicos apontando a legalidade de licitações, mesmo diante de inúmeras ilegalidades.

3ª Turma

REsp 2.124.423 — Culpa do banco pelo golpe
O objetivo é decidir se o banco é responsável pelos danos sofridos pela pessoa que sofre golpe. No caso concreto, o cliente comprou um veículo por leilão e transferiu o valor para a conta do suposto leiloeiro, mas não conseguiu retirar o bem na data e local informados. Ele alega que há nítida falha na prestação do serviço oferecido pela instituição financeira.

REsp 2.108.103 — Crédito trabalhista e recuperação judicial
Avalia se o crédito de demanda trabalhista anterior à recuperação judicial da empresa se sujeita ou não aos seus efeitos. A empresa recuperanda alega que sim, porque os fatos que deram origem à condenação trabalhista eram anteriores à recuperação judicial.

4ª Turma

REsp 1.459.915, 1.465.938 — Direitos de Chico Mendes
Discute se a Rede Globo usou indevidamente os direitos de personalidade do seringueiro e sindicalista Chico Mendes, morto em 1988, em uma minissérie que retratou a sua história sem a devida autorização. A ação foi ajuizada pela viúva de Mendes, que também é retratada na obra. Ela pede indenização de 0,5% dos lucros obtidos com a série, pelos danos materiais e morais pela utilização indevida de sua imagem.

REsp 1.7735.22 — Letras de Câmbio Imobiliário
Discute se as Letras de Câmbio Imobiliário (LCI) possuem natureza de garantia real ou apenas de crédito quirografário para os fins de eventual classificação do crédito em processo falimentar.

REsp 1.894.504 — CDC e alienação fiduciária
Tem como objetivo decidir se prevalece o Código de Defesa do Consumidor na hipótese de resilição do contrato de compra e venda de bem imóvel, com cláusula de alienação fiduciária em garantia não registrada quando constatada a adimplência do comprador.

5ª Turma

REsp 2.091.257 — Tornozeleira eletrônica eterna
Discute se é válida a previsão feita em colaboração premiada com o Ministério Público que obriga o réu a usar tornozeleira eletrônica para monitoramento aos finais de semana. O colaborador teria de usá-la pelo tempo total da pena, de 27 anos.

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