Defesa nos autos

Juiz critica MPF por mudança a favor de Protógenes

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27 de julho de 2009, 21h16

Ao rejeitar o pedido do Ministério Público Federal para anular o recebimento da denúncia contra o delegado federal Protógenes Queiroz, o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, viu incoerência nos argumentos da Procuradoria. O pedido se baseou na falta de defesa preliminar do delegado que, por ser servidor público, teria direito de se defender antes do recebimento da denúncia, conforme o artigo 514 do Código de Processo Penal. Para o juiz, porém, o MPF não lembrou deste detalhe quando apresentou a denúncia e não pode agora parar o processo com base na alegação. “O MPF ofertou denúncia e pediu a citação dos acusados sem nada requerer quanto ao disposto no artigo 514 do CPP”, disse o juiz na decisão.

O juiz também critica, sem citar nomes, membros do Ministério Público que têm acompanhado Protógenes Queiroz em palestras pelo país, enquanto a Justiça não consegue intimar o delegado. A 7ª Vara tenta intimar Protógenes com cartas precatórias, sem sucesso. O despacho de Mazloum dá a entender sua indignação pela não localização do réu, principalmente contra o MP. “As diligências, até o momento, foram infrutíferas, a despeito de um dos réus, como é público e notório, estar viajando o país com palestras e apresentações públicas, ladeado por membros do próprio MPF, fato que constitui, no mínimo, rematada extravagância”, diz na decisão. Protógenes, agora, receberá citação com hora certa, “empregada quando o réu se oculta para não ser citado”, afirmou o juiz.

A denúncia contra Protógenes foi feita com base em inquérito da Polícia Federal, que culminou com o indiciamento do policial. Ao acolher a denúncia, o juiz abriu Ação Penal contra o delegado por violação de sigilo funcional e fraude processual. No decorrer da Operação Satiagraha, que investigou o banqueiro Daniel Dantas e o grupo Opportunity, Protógenes, condutor da operação, recrutou arapongas da Agência Brasileira de Inteligência, permitindo que os agentes tivessem acesso a dados pessoais sigilosos dos investigados, como interceptações telefônicas.

Se atendesse ao novo pedido da Procuradoria, o juiz teria de recomeçar todo o processo, inclusive expedindo novas intimações, tendo de aguardar a defesa prévia. Mazloum dispensou a aplicação do artigo 514 do Código de Processo Penal com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual o procedimento é dispensável quando a denúncia se baseia em inquérito policial — caso de Protógenes, enquadrado em investigação feita pelo corregedor da PF, delegado Amaro Vieira Ferreira.

A Procuradoria argumentou ter havido recente mudança de orientação jurisprudencial pelo STF quanto a defesa preliminar. Foram citadas duas decisões da corte, uma do ministro Ricardo Lewandowski, de maio deste ano, e outra do ministro Eros Grau, de março, que afirmam ser necessária a defesa prévia mesmo quando a denúncia resulta de inquérito.

Acesso aos autos
Na semana passada, o juiz Ali Mazloum recebeu ordem do Supremo Tribunal Federal, por meio de despacho do ministro Celso de Mello, para deixar o empresário Luiz Roberto Demarco Almeida ter pleno acesso às gravações telefônicas que compõem o processo contra Protógenes. Segundo o juiz, o empresário tem insistido em obter as cópias já que é citado como sendo um dos idealizadores da Satiagraha, operação que culminou na condenação de seu desafeto, o banqueiro Daniel Dantas.

Na denúncia, o Ministério Público afirma haver ligações de empresas de Demarco — P.H.A. Comunicação e Serviços e Nexxy Capital Brasil — para o telefone de Protógenes. O juiz Mazloum também já sugeriu a conexão entre Demarco e Paulo Henrique Amorim que, como jornalista, usaria as facilidades de que dispõe para auxiliar o empresário na disputa comercial contra Dantas. Por negar acesso aos autos, Mazloum foi acusado de desrepeitar a Súmula Vinculante 14 do Supremo, que garante justamente que o advogado da parte tenha acesso às peças processuais ou provas obtidas.

Mazloum justifica ter negado a Demarco o acesso às gravações sigilosas por não haver denúncia contra o empresário, que não é parte no processo. Demarco é apenas citado, por isso, só teve de Mazloum autorização para ver o inquérito policial e não as gravações. O ministro Celso de Mello, no entanto, garantiu ao empresário o direito de ouvir as gravações.

Foram negados os pedidos de Daniel Dantas, de seu advogado Luiz Eduardo Greenhalgh e de Humberto Braz — todos investigados na Satiagraha — de atuarem como assistentes no processo contra Protógenes. Segundo o juiz, cabe apenas aos ofendidos serem aceitos como assistentes, conforme prevê o artigo 268 do CPP. “Os requerentes não são os titulares de nenhum dos bens jurídicos tutelados pelas respectivas normas penais”, justificou Mazloum. Para ele, o bem a ser defendido na ação contra o delegado é “o regular funcionamento da Justiça”.

Clique aqui para ler a decisão.

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