Leia a decisão que manda blogueiro indenizar Ali Kamel
18 de janeiro de 2013, 16h40
Expressar a opinião é um dos direitos mais relevantes em uma sociedade livre, mas constitui abuso de direito a crítica veemente, ofensiva e reiterada, principalmente, quando é pessoal. Essa foi a conclusão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao condenar o blogueiro Rodrigo Vianna na ação por danos morais movida pelo jornalista Ali Kamel. O valor da indenização, entretanto, foi reduzido de R$ 50 mil para R$ 20 mil.
Em textos publicados em seu blog, por várias vezes, Vianna insinuou que Kamel participou de filme pornô na década de 1980. Em sua defesa no processo, argumentou que o blog tem viés informal e espírito jocoso, “o que é intrínseco à prática da crônica jornalística”.
O relator do processo, desembargador Antonio Saldanha Palheiro, entendeu que o blogueiro abusou dos jogos de palavras e dos trocadilhos nos posts em que criticava o diretor de jornalismo da TV Globo.
Palheiro ressaltou em seu voto que a liberdade de criticar é ampla, mas não é ilimitada. “Criticar não é destruir, ofender, injuriar, difamar, violentar a dignidade alheia”, afirmou. O desembargador foi acompanhado, por unanimidade, pelo demais integrantes da 5ª Câmara Cível.
Para os desembargadores, o blogueiro ultrapassou o limite da informação jornalística e atingiu diretamente a pessoa de Ali Kamel, fato que enseja o pagamento de indenização por danos morais. Rodrigo Vianna anunciou que vai recorrer da decisão.
Ele trabalhou durante 12 anos na TV Globo e deixou a emissora em 31 de janeiro de 2007, após ter sido informado que o seu contrato não seria renovado por razões técnicas. Após sair, criticou a cobertura das eleições 2006 feita pela TV e disse que este seria o real motivo do seu afastamento.
Anos depois, Vianna publicou na internet um texto insinuando que Ali Kamel teria sido ator de filmes pornográficos na juventude, encaminhando a narrativa para dizer que o diretor de jornalismo da Globo faz "jornalismo pornográfico". O blogueiro disse que o ator Alex Kamel era apenas homônimo do jornalista e que tudo não passara de brincadeira.
Para Ali Kamel, o “ataque” revela o sentimento de rancor que o jornalista nutriu por não ter o seu contrato renovado com a emissora. Na inicial do processo, o advogado do jornalista, João Carlos Miranda Garcia de Sousa, diz que os artigos publicados pelo blogueiro mostram “verdadeira obsessão em difamar” Ali Kamel, o que não pode ser considerado mera coincidência.
Ética e profissionalismo
Na sentença, de julho de 2012, a juíza 23ª Vara Cível do Rio de Janeiro explica que todos os meios de comunicação, criados e atualizados por jornalistas, devem se pautar pela verdade, pela ética e pelo profissionalismo. Ela rejeitou o argumento do réu de que a linguagem usada em blogs é mais coloquial e pode até ser chula.
“É bastante difícil, diante do contexto dos fatos nesta ação, concordar com o réu quando ele afirma que o uso das expressões acima serve como crítica ao desempenho profissional do autor e não para afirmar que ele seja um fornicador profissional”, concluiu a juíza Andrea Quintela.
Na ocasião, ela deixou claro que não pretende proibir Vianna de criticar o autor da ação ou o seu trabalho. O objetivo, segundo a juíza, é assegurar que as críticas sejam feitas nos limites do direito de informação.
Apelação Cível 0374279-27.2010.8.19.0001
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