Maria da Penha não vale para agressão a Luana Piovani
3 de julho de 2013, 18h42
A Lei Maria da Penha não se aplica no caso da agressão do ator Dado Dolabella contra sua então namorada, a atriz Luana Piovani. Isso porque Luana "não pode ser considerada uma mulher hipossuficiente ou em situação de vulnerabilidade” e não convivia "em relação de afetividade estável" com Dado, segundo o desembargador Sidney Rosa da Silva, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A câmara aceitou um recurso apresentado por Dolabella contra o Ministério Público.
O desembargador explica que a Lei Maria da Penha foi criada porque, historicamente, a análise de relações familiares acarretava “uma gama de fatos impunes, seja pela morosidade natural do aparelho Judiciário, seja em razão da forte opressão sofrida pela mulher no convívio sócio familiar”. Esse fato, somado à ratificação pelo Brasil de diversos tratados internacionais levou à criação do mecanismo de proteção das mulheres.
No entanto, prossegue ele em seu voto, a exposição de motivos para a criação da lei destaca que a “violência intrafamiliar expressa dinâmicas de poder e afeto, nas quais estão presentes relações de subordinação e dominação".
O desembargador afirma que as desigualdades de gênero entre homens e mulheres advêm de uma construção sóciocultural, não nas diferenças biológicas. "Um sistema de dominação passa a considerar natural uma desigualdade socialmente construída, campo fértil para atos de discriminação e violência que se ‘naturalizam’ e se incorporam ao cotidiano de milhares de mulheres."
A decisão foi tomada por maioria de votos, ficando vencidas as desembargadoras Márcia Perrini Bodart e Maria Angélica G. G. Guerra, e acompanhando Sidney Rosa e Silva os desembargadores Siro Darlan De Oliveira e Elizabeth Gomes Gregory. Com isso, o I Juizado da Violência Doméstica e Familiar foi declarado incompetente para analisar o caso de agressão, que voltará para a 27ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro.
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