Leia voto do ministro Felix Fischer sobre possível prisão antecipada de Lula
6 de março de 2018, 17h58
O entendimento atual do Supremo Tribunal Federal é de que a prisão após o julgamento em segunda instância é possível e não fere a presunção de inocência. Por isso, não há nada de ilegal na decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região de estabelecer que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva passe a cumprir pena, após análise de embargos de declaração.
Foi o que declarou o ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar nesta terça-feira (6/3) pedido de Habeas Corpus de Lula. Para o julgador, relator do caso, o petista não corre risco de sofrer constrangimento ilegal e nem imediata prisão.
A maioria da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acompanhou Fisher, e o pedido de HC foi negado.
Fischer ressalta que a prisão após a segunda instância era o entendimento do STF até 2009 e voltou a ser a partir de fevereiro de 2016. Segundo ele, essa jurisprudência era seguida desde a promulgação da Constituição em 1988.
“O que se denota, como bem afirmado pelo então Min. Teori Zavascki, é que em diversas oportunidades antes e depois dos precedentes mencionados, as Turmas do c. STF afirmaram e reafirmaram que o princípio da presunção de inocência não inibiria a execução provisória da pena imposta, ainda que pendente o julgamento de recurso especial ou extraordinário”, disse.
O ministro afirmou ainda que Lula tentou suprimir instância e antecipar julgamento de recurso. Isso porque o TRF-4 ainda não analisou embargos declaratórios do ex-presidente.
Em janeiro, o ex-presidente Lula foi condenado a 12 anos de prisão pelo TRF-4 pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção. Para a corte, ficou comprovado que ele favoreceu a construtora OAS em licitações da Petrobras em troca de um apartamento.
Leia aqui o voto do ministro Felix Fischer.
HC 434.766
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!