CNMP aplica advertência a Deltan Dallagnol por críticas ao Supremo
26 de novembro de 2019, 11h11
Por 8 votos a 3, o Conselho Nacional do Ministério Público advertiu o procurador Deltan Dallagnol, chefe da força-tarefa da "lava jato", por críticas feitas ao Supremo Tribunal Federal. A sessão aconteceu nesta terça-feira (26/11).
O PAD contra Deltan foi aberto em abril de 2018 em resposta a um pedido do presidente do STF, ministro Dias Toffoli. Na ocasião, Deltan concedeu entrevista em que disse que Supremo passa a mensagem de leniência a favor da corrupção em algumas de suas decisões.
Para o relator, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Deltan infringiu o disposto no artigo 236, VIII e X, da Lei Complementar 75/1993: ou seja, não tratou com urbanidade as pessoas com as quais se relacione no serviço; nem guardou decoro pessoal.
Ele votou pela aplicação do artigo 240, I, que prevê advertência e afastou censura pelos bons antecedentes do procurador.
Mello Filho considerou que a liberdade de expressão não pode significar em absoluto "hierarquizá-la em detrimento de outros direitos fundamentais".
A manifestação de Deltan, segundo o relator, não tratou apenas de uma discordância do entendimento jurídico dos ministros do Supremo. Isso porque a fala "incitou no ouvinte dúvidas quanto aos reais motivos em que se baseiam aquelas decisões que mandariam, no seu dizer, mensagem de leniência a favor da corrupção, ainda que tenha afirmado que não estão os Ministros malintencionados".
O conselheiro afirmou que ocupantes de cargo público possuem direito à honra, "mas tal proteção deve levar em conta um limite mais largo de tolerância à crítica para a garantia de uma democracia pluralista".
Ioiô
A advertência acontece após vaivém de decisões. Primeiro o ministro Luiz Fux, do STF, retirou da pauta o processo contra Deltan para dar à Advocacia-Geral da União tempo para se manifestar.
Após o ministro liberar o julgamento, uma juíza substituta da 5ª Vara Federal de Curitiba determinou novamente a suspensão do análise do caso.
Por fim, Fux derrubou a decisão e mandou que o CNMP se abstenha de cumprir qualquer decisão que não tenha sido proferida por ele.
Clique aqui para ler o voto do relator
PAD 1.00898/2018-99
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