Perigo de Dano

Justiça nega pedido da OAB para suspender cursos de Direito à distância

Autor

28 de fevereiro de 2020, 17h41

A 7ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal negou, nesta sexta-feira (28/2), liminar pedida pela OAB para que se paralisem o credenciamento e a autorização de cursos de Direito (pelo Ministério da Educação) na modalidade "ensino à distância". Na decisão, a juíza Solange Salgado Silva observou que não há perigo de dano ou risco ao resultado útil, requisitos para antecipação dos efeitos da tutela.

Para OAB, falta autorização legal para ensino de Direito à distância 

A OAB ajuizou ação na 7ª Vara em novembro de 2017 para barrar a oferta de cursos de Direito que não sejam presenciais. Os dois argumentos principais são a inexistência de regulamentação específica que autorize a oferta de cursos à distância e a incompatibilidade entre as diretrizes curriculares da graduação jurídica, que tem a prática como eixo nuclear.

Em liminar, a OAB tinha como objetivo paralisar o credenciamento e autorização de cursos de Direito nessa modalidade até o final do julgamento da ação, o que não foi considerado pelo juízo, por ausência de perigo de dano de difícil reparação.

Isso porque outros cursos já autorizados pelo MEC há anos seguem em funcionamento, sendo que o órgão pode, a qualquer momento, após avaliação e devido processo administrativo, desautorizar ou descredenciar instituições de ensino à distância.

Ao decidir o pedido feito em liminar, a juíza entendeu que a educação apresenta-se como direito básico cuja eficácia deve ser possibilitada pelo Judiciário. Nesse cenário, a oferta de cursos de graduação na modalidade à distância surge como alternativa a possibilitar o acesso da população ao ensino, devidamente regulamentada para que passe pelo crivo do Ministério da Educação.

A empreitada da OAB contra o ensino de Direito à distância já havia recebido parecer negativo da consultoria Hoper, que classificou a medida como "descompromisso atroz contra as principais dimensões da evolução da educação contemporânea". Para a consultoria, a modalidade EAD tem como objetivo melhorar a qualidade da aprendizagem, seja por meio da inovação tecnológica, ou do alinhamento com mercado de trabalho.

Clique aqui para ler a decisão

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!