Contramão da tecnologia

Proibir cursos de Direito EAD é "descompromisso atroz", diz consultoria

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5 de novembro de 2019, 14h21

A consultoria Hoper educação lançou nesta segunda-feira (4/11) um parecer técnico contra uma ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil que tenta impedir o credenciamento de instituições e a autorização de cursos de Direito na modalidade de ensino a distância.

Segundo a consultoria, “a iniciativa da OAB, ao tentar impedir pela via judicial a oferta de cursos de graduação em Direito pela modalidade da educação a distância (EAD) no Brasil é de um descompromisso atroz contra as principais dimensões da evolução da educação contemporânea”.

Ajuizada em 23 de outubro, a ação da Ordem fornece dois argumentos principais para desautorizar os cursos a distância: a inexistência de regulamentação específica que autorize a oferta de formações nesta modalidade e a incompatibilidade entre as diretrizes curriculares da graduação jurídica, que tem a prática como eixo central.

“A flexibilização das regras e a consequente expansão da oferta de graduações a distância têm sido objetivo de debates e de críticas por parte de setores que defendem a necessidade de reforçar e enrijecer os controles sobre a expansão do ensino a distância, tendo em vista a necessidade de cumprimento dos padrões de qualidade exigidos pela Constituição, pela legislação da regência, bem como a garantia de que a oferta a distância seja compatível com a formação profissional exigida”, afirma a OAB na ação.

Para a Hoper, no entanto, a modalidade EAD tem como objetivo melhorar a qualidade da aprendizagem, seja por meio da inovação tecnológica, ou do alinhamento com mercado de trabalho. O parecer também alega que o ensino a distância possibilita a inclusão social dos mais pobres, discriminados pelo sistema educacional regular.

De acordo com a consultoria, a OAB se posicionou de forma “contrária à tendência nacional e internacional de mudança da sociedade em direção à digitalização de processos e rotinas do Poder Judiciário. Estas mudanças modificaram as práticas dos advogados em todo o mundo, exigindo que os mesmos tenham intimidade com os meios digitais. É própria, portanto, a formação acadêmica com suporte tecnológico e mediação online”.

Diretrizes curriculares
Para a Ordem, a regulamentação das diretrizes curriculares em curso no Brasil hoje se refere exclusivamente à modalidade presencial do ensino de Direito. A entidade também argumenta que a oferta de graduações a distância está concentrada na rede privada de ensino, o que contribui para piorar a qualidade da educação superior.

“Não há previsão legal para cursos de Direito a distância. Além da ausência de regulamentação específica, a centralidade da prática jurídica para a formação profissional em Direito se incompatibiliza com a oferta virtual. Sendo assim, os pedidos de credenciamento e de autorização de cursos a distância em Direito não possuem base legal”, diz a ação.

Para a Hoper, o argumento não se sustenta. “Não há nem na Constituição Federal, nem na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nem na Lei do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, e nem nos Decretos de Regulamenta da EAD ou na Lei de SINAES qualquer vedação à oferta do curso de Direito por Educação a Distância”.

Clique aqui para ler o parecer.

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