O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou ação na 7ª vara Federal do Distrito Federal em que pede que o Ministério da Educação interrompa a habilitação de instituições e a autorização de cursos à distância de Direito.

Na ação, a OAB afirmou que não há previsão em lei de cursos de Direito nessa modalidade. Segundo a Ordem, há dois argumentos principais para que a ação seja aceita: a inexistência de regulamentação específica que autorize a oferta de cursos a distância e a incompatibilidade entre as diretrizes curriculares da graduação jurídica, que tem a prática como eixo nuclear.
A Ordem afirmou, na ação, que a expansão do ensino a distância também respondeu a um afrouxamento das regras para credenciamento e autorização de funcionamento dos cursos em EaD.
"A flexibilização das regras e a consequente expansão da oferta de graduações a distância têm sido objeto de debates e de críticas por parte de setores que defendem a necessidade de reforçar e enrijecer os controles sobre a expansão do ensino a distância, tendo em vista a necessidade de cumprimento dos padrões de qualidade exigidos pela Constituição e pela legislação de regência, bem como a garantia de que a oferta a distância seja compatível com a formação profissional exigida", disse.
Para a entidade, a atual regulamentação das diretrizes curriculares se refere exclusivamente à modalidade presencial de ensino.
"Não há previsão legal para cursos de Direito a distância. Além da ausência de regulamentação específica, a centralidade da prática jurídica para a formação profissional em Direito se incompatibiliza com a oferta virtual. Sendo assim, os pedidos de credenciamento e de autorização de cursos a distância em Direito não possuem base legal", defendeu.
Na peça, a OAB também argumentou que há um crescimento acentuado da oferta de cursos de graduação a distância, favorecido pela flexibilização das regras em 2017, especialmente pelo Decreto 9.057/2017 e pela Portaria Normativa 11/2017 do MEC.
"Além disso, a oferta crescente de graduações a distância está concentrada na rede privada de ensino, que tem contribuído para o encolhimento do ensino presencial e para uma queda de qualidade da educação superior", disse.
Para a Ordem, o incentivo a programas de ensino a distância têm o escopo de expandir e democratizar o acesso à educação superior. "Entretanto, os benefícios da educação a distância só podem ser auferidos quando respeitadas as exigências pedagógicas para a prática da modalidade, dentre as quais a garantia de padrão de qualidade, critério que não pode ser medido na modalidade a distância no caso do curso de Direito", disse.
Clique aqui para ler a ação
503.4657-04.2019.4.01.3400
Comentários de leitores
3 comentários
Por qual motivo enterraram a Lavajato da Educação em 2019?!
Eduardo. Adv. (Advogado Autônomo)
https://exame.abril.com.br/brasil/govern o-abandona-ideia-de-lava-jato-da-educaca o/
Todos sabemos que foram as extravagâncias de um falacioso processo de inclusão que fez sumir (serem compradas pelo grande capital) algumas boas faculdades privadas, que simplesmente cederam etiqueta a muitas porcarias adquiridas pelos grandes grupos que passaram a servir-se da captação de recursos do FIES e do ProUni.
Agora o governo Bolsonaro abandona a Lavajato da Educação... e aí aparece o MEC querendo que uma tradicional graduação seja ofertada na modalidade EAD?!
Diploma tá virando esfirra de R$ 1,99: dá dinheiro fácil para o comerciante, produz sensação de saciedade mas não é saudável para o consumidor (estudante)...
MEC? xiiiiiiiiiiiiiiiii
Carlos (Advogado Sócio de Escritório)
Pô, o MEC vem ferrando o ensino brasileiro desde a década de 90.
O MEC nunca deu poder de veto à OAB, para fechar verdadeiras espeluncas, nominadas de universidade, que despejam milhares de bacharéis e direito completamente despreparados.
A OAB é muito ingênua de acreditar que o MEC irá retroceder neste pedido que não haja curso de direito a distância. Bem vindo ao Brasil OAB...
Mais uma
O IDEÓLOGO (Cartorário)
da OAB, sob o patrocínio do Senhor Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky.
Agora, a OAB afronta a livre iniciativa, que tem respaldo constitucional.
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