Medida de Prevenção

Portaria de São Luís determina domiciliar a presos em grupo de risco

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25 de março de 2020, 19h29

O juiz Márcio Castro Brandão, titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís (MA), determinou nesta terça-feira (24/3), por meio de portaria, que apenados do regime semiaberto que fazem parte do grupo de risco do novo coronavírus sejam postos em prisão domiciliar pelo prazo de 30 dias. 

Gláucio Dettmar/Ag.CNJ
Medida irá atingir 70 apenados

A medida irá atingir idosos, hipertensos, portadores de diabetes, doenças cardiovasculares, respiratórias ou renais crônicas, portadores de HIV, grávidas e lactantes. Ao todo, 70 internos de 10 unidades da capital do Maranhão serão beneficiados. 

Durante o período, os apenados não poderão se ausentar do endereço indicado à unidade prisional; deverão ser monitorados eletronicamente, caso haja disponibilidade de equipamento; e precisarão se apresentar espontaneamente às suas respectivas unidades depois que os 30 dias chegarem ao fim. 

Internos que não apresentam boa conduta foram excluídos da portaria, ainda que presentes no grupo de risco. Nesses casos, a unidade prisional deverá providenciar o devido isolamento para proteção do preso. 

A portaria foi elaborada com base na declaração de pandemia feita pela Organização Mundial da Saúde. Também leva em conta a situação de calamidade em saúde pública e medidas já tomadas pelo poder Executivo (por meio de decretos do governo do Maranhão), além da Portaria 62, do Conselho Nacional de Justiça.

Clique aqui para ler a portaria
Portaria 3/20

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