Assédio institucional

TRT-10 mantém Sérgio Camargo afastado da gestão de pessoas na Palmares

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21 de outubro de 2021, 21h08

Sem comprovação irrefutável da forma como a ordem pública administrativa estaria afetada pela medida judicial, o desembargador Brasilino Santos Ramos, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, manteve decisão que afastou o presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, da gestão de pessoas na entidade.

Reprodução/Facebook
Presidente Bolsonaro e Sérgio CamargoReprodução

A 21ª Vara do Trabalho de Brasília havia constatado que Camargo perseguia funcionários com palavrões e tratamento grosseiro, além de monitoramento de suas redes sociais.

Em recurso, a fundação federal de promoção da cultura negra alegou que a decisão causaria grave lesão à ordem administrativa e violaria a  separação funcional dos poderes ao interferir na definição de políticas institucionais. Também defendeu afronta às prerrogativas garantidas pelo seu regimento interno e falta de competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso.

"Havendo elementos iniciais de prova, mesmo que em cognição sumária, de desrespeito à dignidade do trabalhador e, por decorrência, ao trabalho digno, sendo reversível a medida, há de se inibir de forma concreta qualquer conduta que vilipendie a pessoa humana", apontou o relator.

Brasilino ainda lembrou que a decisão de primeira instância resguardou as prerrogativas do presidente da República para nomear ou exonerar ocupantes de cargos em comissão e designar outro diretor ou substituto para exercer a gestão de pessoas na entidade.

Clique aqui para ler a decisão
0000778-34.2021.5.10.0000

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