Ex-vereador acusado de rachadinha é absolvido por falta de provas
3 de março de 2022, 21h41
O acervo probatório constituído deve ser suficiente para a formação de um juízo de certeza. E, quando existe qualquer dúvida, ela deve ser resolvida em favor dos acusados, em respeito ao princípio do in dubio pro reo.
Esse foi o entendimento da juíza Débora Cassiano Redmond, da Vara Criminal de Araucária (PR), na decisão que absolveu o ex-vereador Paulo Henrique Areias Horácio e seus ex-assessores Luiz Cláudio Both e Janine Chagas dos crimes de associação criminosa e rachadinha.
Eles foram alvo de ação penal decorrente de investigação do Gaeco-PR, que resultou na prisão de ex-prefeitos, vereadores, secretários municipais e servidores públicos do município de Araucária.
Conforme a acusação, o ex-vereador teria nomeado Denize Eloina Druciak Carpio para cargo comissionado na prefeitura municipal em troca de um pagamento mensal, prática conhecida popularmente como rachadinha.
Em delação, Denize afirmou que repassava o valor mensalmente ao vereador por meio de seus assessores. Segundo ela, um terço dos R$ 3 mil líquidos que ela recebia todo mês ficavam com Horácio.
Na audiência de instrução, contudo, a delatora, confrontada pela defesa, não soube explicar inconsistências de seu relato. Ela havia feito um empréstimo consignado para desconto em folha de pagamento e afirmou que ainda assim, após pagar o valor mensal ao vereador, ficava com R$ 2 mil.
Ao analisar o caso, a magistrada apontou a insuficiência de provas para fundamentar a condenação. "Sendo assim, em razão da ausência de convicção absoluta quanto à configuração da autoria, em observância ao princípio in dubio pro reo, deve ser reconhecida a absolvição dos acusados", determinou.
A defesa de Luiz Cláudio Both foi promovida por Maira Bianca Belem Tomasoni, Milton César Tomba da Rocha e Júlia Pacheco da Trindade e a de Paulo Henrique Areias Horácio e Janine Chagas, por Bruno Augusto Vigo Milanez, Ana Paulo Kosak e Felipe Foltran Campanholi.
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Processo: 12754-48.2018.8.16.0025
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