BOLA DENTRO

TJ-SP valida lei que autoriza cessão onerosa de estádio municipal a clube

 

3 de março de 2025, 13h53

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a constitucionalidade da Lei Complementar 964/23, de Bragança Paulista (SP), que autoriza a concessão onerosa de uso do Estádio Municipal Cícero de Souza Marques ao Red Bull Bragantino, clube de futebol da cidade.

Estádio municipal Cícero de Souza Marques, de Bragança Paulista

Estádio Cícero de Souza Marques foi cedido ao Red Bull Bragantino

A decisão foi unânime. A concessão é válida pelo prazo de 42 meses, prorrogável por mais seis, e o clube se comprometeu a executar reformas e benfeitorias no estádio.

O Ministério Público de São Paulo ajuizou a ação alegando que o dispositivo viola as Constituições Federal e Estadual ao dispensar, injustificadamente, o procedimento licitatório.

Entretanto, o relator da ação, desembargador Renato Rangel Desinano, salientou que o caso configura a hipótese de inexigibilidade de licitação, quando há inviabilidade de competição, prevista no artigo 25 da Lei 8.666/93.

“Ressalte-se que o clube é a única equipe de futebol profissional do município, sendo possível concluir que não haveria outro interessado em executar reformas e benfeitorias no estádio, no vultoso valor de R$ 22.117.974,22, em contrapartida pela concessão”, escreveu o magistrado.

“Ademais, verifica-se que as obras no estádio municipal estão em andamento e, ao término da concessão, reverterão em benefício da coletividade, em atendimento ao interesse público”, concluiu. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-SP.

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Processo 2082354-14.2024.8.26.0000

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