Prisão preventiva não pode ser decretada de ofício, reforça STJ
6 de maio de 2025, 9h58
Desde a lei “anticrime”, de 2019, que alterou o Código de Processo Penal, é proibida a decretação da prisão preventiva de ofício, ou seja, sem requerimento prévio das partes, da polícia ou do Ministério Público.

STJ reforçou que lei ‘anticrime’ proibiu decretação de prisão de ofício pelo juiz
Assim, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, determinou a substituição de uma prisão preventiva decretada de ofício por medidas protetivas de urgência, a serem estipuladas em primeira instância.
Segundo o processo, um homem passou seis dias preso de forma preventiva, mesmo sem qualquer pedido.
Ele era acusado de violência doméstica. Após a prisão em flagrante, o Ministério Público do Amazonas se manifestou de forma contrária à preventiva e defendeu a aplicação de medidas protetivas em relação à vítima.
Mesmo assim, durante a audiência de custódia, a juíza determinou a prisão preventiva. O caso foi levado ao Tribunal de Justiça do Amazonas, mas o desembargador de plantão manteve a decisão. A Defensoria Pública estadual, que atua na defesa do acusado, recorreu ao STJ.
Sebastião observou que a juíza desconsiderou a manifestação do MP e decretou a prisão preventiva de ofício. Ele lembrou que a 3ª Seção do STJ já confirmou a ilegalidade de tal medida, conforme a legislação em vigor.
O magistrado ainda ressaltou que a prisão preventiva pode ser decretada novamente se o MP se manifestar nesse sentido, se as medidas cautelares forem descumpridas ou se surgirem novos motivos para tal.
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HC 997.967
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