TJ-SP condena Carrefulvio a indenizar Carrefour por uso indevido de marca
5 de maio de 2025, 20h55
A utilização indevida de uma marca por outra empresa configura violação à propriedade intelectual e concorrência desleal, provoca confusão entre consumidores e deve ser inibida.
Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão que condenou o supermercado Carrefulvio, de São Bento do Sapucaí (SP), a deixar de usar sinais distintivos da marca Carrefour.

TJ-SP confirmou a decisão que condenou o supermercado Carrefulvio a indenizar o Carrefour por uso indevido de marca
Na ação, o Carrefour sustentou que o Carrefulvio tentou criar uma associação indevida com a sua marca utilizando a mesma disposição de elementos visuais e as mesmas cores de suas unidades e seus materiais publicitários.
O juízo de primeira instância proibiu o supermercado do interior paulista de utilizar elementos que, em conjunto ou isoladamente, confundam-se com a marca da rede francesa, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 20 mil.
O Carrefulvio contestou a decisão alegando que não há violação aos direitos marcários do Carrefour, uma vez que os sinais das empresas não são idênticos, assim como os elementos geométricos e a tonalidade de cores. E também sustentou que o nome do supermercado faz referência ao de seu sócio titular, Fulvio.
No entanto, o relator do recurso, desembargador Sérgio Shimura, apontou que a semelhança entre os elementos gráficos é capaz de gerar confusão no mercado consumidor.
“No caso, portanto, diante da indevida utilização da marca da autora, a procedência dos pedidos era de rigor, inclusive quanto aos pleitos de indenização por danos morais e materiais”, escreveu o relator, que votou por condenar o Carrefulvio a indenizar o Carrefour em R$ 20 mil. Esse entendimento foi seguido de modo unânime.
Evidente semelhança
No entendimento da advogada Izabela Felizate Botta, do escritório Mariana Valverde Advogados, especializado em Propriedade Intelectual, existe evidente semelhança entre os nomes e as atividades exercidas pelas empresas.
“O tribunal reconheceu a similaridade do conjunto da obra: o logotipo, a identidade visual, o uso de cores, a tipografia, os materiais publicitários e até o design da fachada. Todos esses elementos contribuíram para uma indevida associação com a marca Carrefour, mundialmente conhecida, gerando confusão no consumidor e configurando concorrência desleal e aproveitamento parasitário.”
Para a especialista, a decisão é um excelente precedente para conscientizar a sociedade da importância não só do nome e do logotipo de uma marca, mas de todos os elementos que contribuem para sua identidade (trade dress). “E, mais que isso, reforça que a liberdade de empreender deve encontrar limite no respeito à anterioridade, distintividade e reputação das marcas registradas e já consolidadas no mercado.”
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Processo 1098744-38.2022.8.26.0100
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