NA ALEGRIA E NA TRISTEZA

Empresário preso com arma é solto em HC impetrado pela sua mulher

5 de maio de 2025, 21h59

O desembargador Mens de Mello, atuando no plantão judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar em Habeas Corpus a um empresário preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo no dia 29 de abril. No porta-luvas de seu carro, policiais federais acharam uma pistola calibre 9 milímetros. Havia 11 munições no carregador do armamento.

arma de fogo

Homem foi preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo

“Inegável que o porte de arma de fogo de uso restrito é um crime grave, que deve ser combatido com rigor. Contudo, a análise da prisão preventiva exige a ponderação de elementos concretos que demonstrem a necessidade da medida cautelar. No caso em tela, o paciente, apesar de ser investigado em um contexto mais amplo (Operação Narco Vela), está sendo processado exclusivamente pelo porte de arma de fogo de uso restrito”, ressalvou o desembargador.

De acordo com Mens de Mello, o empresário é primário, possui bom comportamento social e é devidamente registrado como CAC (caçador, atirador e colecionador), “o que, em princípio, legitima o porte de armas em algumas condições”. Na avaliação do desembargador, por ora, não há elementos que demonstrem que a liberdade do acusado representaria risco à ordem pública ou à instrução processual, sendo suficiente a imposição de medidas cautelares diversas da prisão.

Pela decisão do magistrado, o acusado está proibido de portar armas de fogo até o fim do processo que resultou na sua prisão em flagrante. Além disso, sob pena de ter a preventiva novamente decretada, ele deve se apresentar à Justiça sempre que for intimado e, quinzenalmente, para informar e justificar suas atividades. Por fim, é obrigado a fornecer novo endereço no caso de mudança e solicitar autorização judicial para viagens por período superior a uma semana.

Audiência de custódia

O empresário teve a preventiva decretada em audiência de custódia presidida pelo juiz Antônio Balthazar de Matos. “Quem, sem autorização legal, dispõe-se a andar armado, mormente se envolto em práticas ilícitas, salvo hipóteses excepcionalíssimas, está pronto a cometer os mais sérios crimes tipificados em lei”, justificou o julgador.

Balthazar de Matos assinalou que, apesar de ser primário, o acusado está vinculado a investigação da Polícia Federal que apura “potencial tráfico internacional sob uso de veleiros e barcos, cujos indícios amealhados, inclusive, viabilizaram a expedição de mandado de busca e apreensão, além da imposição de cautelares diversas, em seu detrimento”. Embora o empresário tenha registro de CAC, o juiz destacou que isso não lhe confere autorização para portar arma, mas apenas para “posse e trânsito eventual”.

Na apreciação do Habeas Corpus, que foi impetrado pela advogada Clara Ramos de Souza Morgado, mulher do empresário, o desembargador discordou do ponto de vista do juiz. “A decisão levou em consideração a gravidade dos crimes investigados pela Polícia Federal. Entretanto, havendo gravidade suficiente naquela investigação que justifique a segregação, esta deverá ser decretada pelo juiz natural do caso, que dispõe de todos os elementos da investigação..”

Ainda conforme Mens de Mello, a prisão preventiva, como medida excepcional, deve ser utilizada apenas quando imprescindível à garantia da ordem pública, da instrução criminal ou à aplicação da lei penal, “o que não se verifica na presente hipótese”. No momento da apreensão da pistola, o carro italiano de luxo do empresário estava em um hotel de São Paulo. Morador de Santos (SP), ele havia se dirigido até a capital porque um de seus dois filhos estava ali hospitalizado.

HC 2131127-56.2025.8.26.0000

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