Caça às bruxas

Juiz do Texas barra deportação de imigrantes com base em lei de 1789 usada por Trump

 

2 de maio de 2025, 18h49

Um juiz federal do estado do Texas, nos Estados Unidos, decidiu que a chamada Lei do Inimigo Estrangeiro, do século 18, não pode ser usada para a deportação de imigrantes nos moldes propostos pelo presidente Donald Trump. A decisão vale para imigrantes venezuelanos detidos no Distrito Sul do Texas com base nessa norma.

Donald Trump, presidente dos EUA

Governo Trump vem usando Lei do Inimigo Estrangeiro para acelerar deportação de imigrantes

Fernando Rodriguez Jr., que foi indicado ao cargo de juiz do tribunal do distrito em questão pelo próprio Trump, em 2018, disse que o presidente ainda não demonstrou que a organização criminosa venezuelana Tren de Aragua vem promovendo uma invasão ao território dos EUA. Por isso, não viu justificativa para a aplicação da lei. As informações são do jornal O Globo.

A norma em questão foi sancionada em 1789 com o objetivo de facilitar a expulsão de cidadãos de nações consideradas hostis em tempos de guerra. O governo Trump vem se baseando na lei para acelerar deportações de imigrantes tidos como ilegais, com a alegação de que integram o Tren de Aragua, embora alguns estejam em situação regular no país. Há relatos até de cidadãos americanos detidos de maneira irregular.

Essa interpretação foi considerada ilegal pela primeira vez. Rodriguez Jr. afirmou que a tese da administração Trump “excede o escopo” original do texto da lei.

Sem provas

O magistrado não constatou provas de que o Tren de Aragua venha promovendo um ataque armado organizado aos EUA. Ele não chegou a emitir opinião sobre as alegações de que os deportados fariam parte do grupo criminoso.

“O presidente não pode declarar sumariamente que uma nação ou governo estrangeiro ameaçou ou perpetrou uma invasão ou incursão predatória nos Estados Unidos, seguido pela identificação dos inimigos estrangeiros sujeitos à detenção ou remoção”, escreveu o juiz.

“Permitir que o presidente defina unilateralmente as condições em que pode invocar a Lei do Inimigo Estrangeiro e, em seguida, declarar sumariamente que essas condições existem removeria todas as limitações à autoridade do Poder Executivo sob a lei e retiraria dos tribunais seu papel tradicional de interpretar estatutos do Congresso para determinar se um funcionário do governo excedeu o escopo do estatuto”, prosseguiu.

No último mês, a Suprema Corte dos EUA decidiu que, após a data da ordem, os detidos pela Lei do Inimigo Estrangeiro devem receber, dentro de um prazo razoável, uma notificação de que estão sujeitos a remoção para permitir que eles façam pedidos de Habeas Corpus.

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