STF rejeita pedido para derrubada de muro na Cracolândia, em SP
1 de maio de 2025, 9h45
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou o pedido do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) para que a Prefeitura de São Paulo derrube um muro erguido na região conhecida como Cracolândia, no centro da cidade.
A decisão foi tomada na arguição de descumprimento de preceito fundamental que trata da população em situação de rua do país, da qual o ministro é relator.

PSOL alegou que obra discrimina pessoas e restringe circulação na Cracolândia
No pedido, o partido relatou que a prefeitura construiu um muro de alvenaria de cerca de 40 metros de extensão e 2,5 metros de altura na Rua General Couto Magalhães. O PSOL sustentou que a obra é discriminatória, viola o direito de ir e vir das pessoas na Cracolândia e desrespeita decisão do STF de agosto de 2023 que determinou a adoção de uma série de medidas e políticas públicas para atender e acolher a população de rua.
Em informações e relatórios apresentados no processo, a prefeitura sustentou que a medida tem caráter meramente “preventivo e protetivo” e visa evitar acidentes num local com grande fluxo de pessoas.
Segundo o Executivo municipal, o muro foi construído em substituição a tapumes metálicos que eram continuamente danificados pela própria população em situação de rua que vive na região.
Sem segregação
Para o ministro Alexandre, a construção do muro em linha reta, sem cercar determinado espaço e acompanhando uma via pública, não representa medida de segregação.
A seu ver, o poder público municipal, dentro de sua competência, atuou para garantir maior segurança às pessoas no local, e a construção é uma “típica medida de segurança pública”, justificada pelo grande fluxo de pessoas no local, com alto risco de atropelamentos. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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ADPF 976
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