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Associação quer ingressar em ação contra loterias municipais no STF

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2 de abril de 2025, 7h51

Ao dizer que a Constituição Federal não atribui à União exclusividade para legislar sobre sistemas de consórcios, sorteios e loterias, o Supremo Tribunal Federal conferiu não apenas aos estados, mas também aos municípios, essa possibilidade.

bilhete de loteria

Associação tenta ser amicus curiae de ação contra loteriais municipais

Esse é o cerne da argumentação da Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (Analome), que pediu ao STF para ingressar como amicus curiae (amiga da corte) na ação ajuizada pelo partido Solidariedade contra as loterias municipais. O relator da ADPF 1.212 é o ministro Nunes Marques, que ainda vai decidir se a entidade pode atuar no caso.

Segundo a sigla, leis locais recentes que regulam as lotéricas municipais violam a ordem federal e criam “um cenário verdadeiramente caótico”, que prejudica o recolhimento e a distribuição de impostos.

Loterias municipais no STF

Na manifestação enviada ao STF, a Analome faz referência ao julgamento do Supremo (ADPFs 493 e 492 e ADI 4.986) em que se concluiu que os estados também podem explorar o serviço de loterias.

O voto do relator daquele caso, ministro Gilmar Mendes, fez expressa menção aos municípios, assim como o voto do ministro Alexandre de Moraes.

A associação alega que que o tratamento empregado aos estados, no sentido de ser possível a edição de atos normativos para instituição de loterias, foi também destinado aos municípios. Ela defende ainda que a exploração dos serviços lotéricos é uma importante fonte de recursos para superação de contingências financeiras dos Executivos municipais.

“A criação de loterias municipais promove a isonomia entre os entes federados, viabilizando uma participação mais ativa e eficaz dos municípios na captação deste tipo de receita e, consequentemente, propiciando a realização de investimentos em áreas essenciais à população local”, diz trecho da petição.

Clique aqui para ler a petição da Alome
ADPF 1.212

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