Reforma Trabalhista

Honorários advocatícios foi o assunto mais demandado no TRT-15 em 2022

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28 de março de 2024, 11h08

*Reportagem publicada no Anuário da Justiça São Paulo 2024, lançado nesta segunda-feira (18/3). A versão digital é gratuita, acesse pelo site do Anuário da Justiça (clique aqui para ler). A versão impressa está à venda na Livraria ConJur (clique aqui).

Anuário da Justiça São Paulo foi lançado na semana passada

A Justiça do Trabalho está diante do desafio de entender os questionamentos e aplicar teses inovadoras sobre as novas formas de trabalho e de relação de emprego. Enquanto vive essa transição conceitual, continua lidando com as velhas demandas que seguem em marcha batida. Como lembra o presidente do TRT-15, desembargador Samuel Hugo Lima, os processos mais recorrentes no tribunal são temas básicos como o pagamento de horas extras e outras demandas presentes na rescisão do contrato de trabalho além de situações que já deveriam ter sido banidas da sociedade, como as causas referentes ao trabalho em condições análogas à escravidão ou trabalho infantil.

O tribunal condenou a construtora Viasol e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) a pagarem indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil, ao julgar ação coletiva que apurou denúncia de trabalho análogo à escravidão. Ele relatou que a empresa não cumpria com pagamentos, nem garantia direitos relacionados às condições de trabalho e alojamento de seus empregados. Inclusive, chegou a proibir os trabalhadores de voltarem para seus estados de origem. A questão ainda está em recurso no Tribunal Superior do Trabalho.

O tribunal lida ainda com ações impetradas no auge da crise sanitária decorrente da epidemia de covid-19, em 2020. “A pandemia colocou os cuidados com a saúde e o ambiente do trabalho no centro das discussões nos últimos três anos. Recebemos muitas demandas relacionadas à crise sanitária, o que acelerou o processo de transformação do trabalho por meio do uso de novas tecnologias”, avalia Lima.

Neste contexto, o TRT-15 analisou casos de trabalhadores que contraíram a doença, mesmo que não fosse em ambiente hospitalar. Com base em precedente assentado pelo Supremo Tribunal Federal, o tribunal considerou como doença ocupacional o caso da enfermeira de uma empresa contaminada pelo vírus durante o trabalho. Foi fixada indenização de R$ 10 mil por danos morais em razão do adoecimento e sequelas decorrentes da covid-19, além de indenização a título de danos materiais pelos gastos comprovados no processo com o tratamento da moléstia. A empresa recorreu contra a decisão ao TST.

O gradual retorno à normalidade dos trabalhos com o esmorecimento da crise provocada pela covid-19 teve um impacto negativo na segunda instância. De 2021 para 2022, o volume de processos novos no tribunal cresceu 20%. Mesmo julgando 6% a mais de processos em 2022, os desembargadores não conseguiram impedir que o acervo de processos pendentes crescesse 19%. Já na primeira instância, o acervo diminuiu notáveis 10%, graças a uma menor pressão de demanda e a uma resposta mais produtiva dos juízes. “Juízes e servidores das varas do trabalho solucionaram 14% a mais de conflitos em 2022 em relação ao ano anterior. Fechamos com 192 mil processos pendentes de solução na fase de conhecimento”, relata Lima.

No ranking de assuntos que chegaram ao TRT-15 em 2022 destaca-se as demandas relacionadas a honorários na Justiça do Trabalho com 54.283 registros seguida de perto pelas verbas rescisórias, com 54.204.

No período de pandemia, algumas varas do interior tiveram uma queda tão expressiva de casos, que quase foram encerradas em 2022. A extinção é prevista na Resolução 296/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para as varas que apresentarem distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos do respectivo tribunal nos últimos três anos. No entanto, a seccional paulista da OAB pediu para considerar o fato de que a entrada de novos processos foi prejudicada pelo isolamento. Com isso em mente, foram feitos alguns ajustes. Assim, a Vara do Trabalho de Rancharia, que tinha pouca movimentação processual, foi extinta e criada a 5ª unidade em Jundiaí, que tem um dos fóruns mais movimentados do interior.

De acordo com o Relatório Geral da Justiça do Trabalho de 2022, publicado pelo TST, tramitaram pelas varas da 15ª Região naquele ano, 248 mil processos. Deste total, 93 mil (37%) terminaram em conciliação. Dos 133 mil processos (53%) que foram a julgamento de mérito, 106 mil (80%) foram consideradas total ou parcialmente procedentes, ou sejam, em algum ponto foram favoráveis aos trabalhadores. Os patrões levaram a melhor em 27 mil processos (20%). Não chegaram a ser julgados no mérito 22 mil processos (10%).

A fase de execução continua sendo um gargalo intransponível para a 15ª Região, assim como é não só para toda a Justiça do Trabalho como para a Justiça brasileira em geral. Entre novos processos e processos que foram reabertos, tramitaram 93 mil casos de execução nas varas da 15ª Região, mas apenas 65 mil foram encerradas.

O presidente defende que o tribunal, no entanto, sabe agir com criatividade para fazer a roda girar. “Cada um dos 55 desembargadores do TRT-15 julgou, com auxílio de juízes convocados e servidores, mais de 2.400 processos em 2022”, avalia Lima. Ele comemora, ainda, o fato de que de cada 100 processos solucionados em 2022, 37 foram encerrados com acordos entre as partes. “Nos últimos quatro anos atingimos o estabelecido pela meta 3 do Conselho Nacional de Justiça [Meta 3: Aumentar o índice de conciliação em relação à média do biênio 2019/2020, em 1 ponto percentual. Cláusula de barreira: 40%]. A 15ª possui magistrados e servidores extremamente engajados na arte de conciliar, que representa uma das bases estruturantes da Justiça do Trabalho. Por meio do diálogo construtivo, as partes procuram resolver o litígio da forma mais benéfica para ambas, sem necessidade de recorrer a uma solução judicial”, avalia o presidente.

O tribunal desenvolve diversas atividades para promover a conciliação. Uma delas é um projeto itinerante coordenado pela vice-presidência chamado “Conciliar é Trabalhar de Mãos Dadas”. “Ele leva o Judiciário Trabalhista aos focos geográficos dos conflitos mais recorrentes no âmbito do setor de recurso de revista”, explica Lima. Dividido em duas etapas, o projeto consiste na promoção de encontros estratégicos nas principais cidades do interior paulista para difundir a cultura da conciliação e, posteriormente, na realização de audiências. Segundo o tribunal, o índice de acordo nesses eventos é acima de 50%.

Nesse período, um das ações que o TRT-15 destaca foi solucionada no Cejusc (Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas) de Taubaté. Em março, foi homologado, em uma audiência telepresencial, um acordo firmado entre o Sindicato dos Metalúrgicos de Taubaté e Região e a Volkswagen do Brasil no valor de R$ 8,8 milhões. Desse montante, R$ 7,7 milhões vão a 11 trabalhadores que receberão valores devidos a título de adicional de periculosidade e seus reflexos, além de diferenças de FGTS.

Os valores homologados por intermédio da Conciliação em 2022 passaram dos R$ 2,7 bilhões. Segundo o presidente, o TRT-15 foi o tribunal que garantiu a maior soma de valores pagos aos trabalhadores que procuraram o Judiciário em busca de reparação por algum direito laboral violado em 2022.

“De janeiro a dezembro, foram R$ 5,34 bilhões, quase 15% dos R$ 38,79 bilhões destinados pelos 24 TRTs, de acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho. Na segunda e na terceira colocação aparecem os TRTs da 2ª (SP) e 1ª (RJ) Regiões, com R$ 5,25 bilhões e R$ 4,82 bilhões”.

ANUÁRIO DA JUSTIÇA SÃO PAULO 2023 | 2024
13ª Edição
ISSN: 2179244-5
Número de páginas: 332
Versão impressa: R$ 50, pré-venda na Livraria ConJur
Versão digital: disponível gratuitamente, a partir de 18 de março de 2024, no app “Anuário da Justiça” ou pelo site anuario.conjur.com.br

Anunciaram nesta edição:
Abreu Sampaio Advocacia
Adilson Macabu e Nelson Pinto Advocacia
Advocacia Rubens Ferreira e Vladimir Oliveira da Silveira
Antonio de Pádua Soubhie Nogueira Advocacia
Apamagis – Associação Paulista de Magistrados
Areosa, Martins, Tavares Advogados
Arruma Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica
Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia
Basilio Advogados
Bialski Advogados Associados
Bottini & Tamasauskas Advogados
Caselli Guimarães Advogados
Cesa – Centro de Estudos das Sociedades de Advogados
D’Urso & Borges Advogados Associados
Décio Freire Advogados
Dias de Souza Advogados
Fernando José da Costa Advogados
Fidalgo Advogados
Fontes Tarso Ribeiro Advogados Associados
Fux Advogados
Guimarães Bastos Advogados
Heleno Torres Advogados
Hesketh Advogados
JBS S.A.
Laspro Consultores
Leite, Tosto e Barros Advogados
Lemos Jorge Advogados Associados
Lollato, Lopes Rangel, Ribeiro Advogados
Machado Meyer Advogados
Marsaioli & Marsaioli Advogados Associados
Martins, Franco e Teixeira Sociedade de Advogados
Mesquita Ribeiro Advogados
Milaré Advogados
Moraes Pitombo Advogados
Multiplan
Oliveira Alves Advogados
Oliveira Lima & Dall’Acqua Advogados
PX Ativos Judiciais
Pardo Advogados & Associados
PMA – Penna Marinho Advogados
Regis de Oliveira, Corigliano e Beneti Advogados Associados
RMS Advogados – Rocha, Marinho e Sales
Sergio Bermudes Advogados
Thomaz Bastos, Waisberg, Kurzweil Advogados
Tojal Renault Advogados
Warde Advogados
Zanetti e Paes de Barros Advogados

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