Demanda x Produtividade

Acervo da segunda instância do TRT-2 cresceu 27% em 2022

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27 de março de 2024, 8h26

*Reportagem publicada no Anuário da Justiça São Paulo 2024, lançado nesta segunda-feira (18/3). A versão digital é gratuita, acesse pelo site do Anuário da Justiça (clique aqui para ler). A versão impressa está à venda na Livraria ConJur (clique aqui).

Anuário da Justiça São Paulo foi lançado na semana passada

Mudanças nas políticas econômicas estão entre os elementos que fazem aumentar ou diminuir o número de reclamações trabalhistas, como afirma a atual presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Beatriz de Lima Pereira. A turbulência política e a crise econômica vividas pelo país em ano de eleições presidenciais e no rescaldo da crise sanitária decorrente da epidemia de covid-19 podem explicar o aumento de 25% nas novas ações propostas em segunda instância em 2022 quando comparadas com o ano anterior. A produtividade dos desembargadores também aumentou, em 15%, o que não foi suficiente para fazer frente à demanda. Dados do Relatório Geral da Justiça do Trabalho, produzido pelo TST, mostram que o acervo ao final de 2022 era 27% maior do que em 2021.

O relatório do TST mostra, também, o grau de resolutividade dos juízes de primeiro grau da 2ª Região. De 354 mil casos solucionados em 2022, 150 mil (42%) foram resolvidos pela via da conciliação. Foram julgados no mérito 156 mil processos, dos quais 113 mil (72%) foram declarados procedentes no todo (10%) ou em parte (62%). O número de casos considerados improcedentes, ou seja, em que os trabalhadores perderam a causa, foi de tão somente 43 mil (28%).

Com o objetivo de acelerar o ritmo dos julgamentos a direção da corte reivindica a contratação de mais servidores e juízes – o que esbarra no limite de gastos do orçamento. “A meta é a manutenção de dois juízes nas varas com movimento processual com mais de 1.500 novos processos por ano”, avalia a presidente. Enquanto não contam com a quantidade de servidores almejada, as varas dispõem do programa “Mentoria de Vara do Trabalho”, acompanhado pela Corregedoria, que pretende melhorar o desempenho com a capacitação dos servidores e o compartilhamento de boas práticas. Em 2022, a equipe da Corregedoria fez 31 correições ordiná-rias e 200 autoinspeções nos 231 órgãos de 1º grau.

O uso da tecnologia também está nos planos da direção da corte. “É imprescindível que rotinas repetitivas sejam automatizadas, visando a otimização do tempo de trabalho dos servidores e magistrados em tarefas que agreguem valor à satisfação processual, tais como na elaboração de decisões, sentenças e acórdãos. Se até há pouco tempo não dispúnhamos dessa tecnologia, hoje ela existe e deve se tornar mais acessível”, afirma a presidente.

Apesar do esforço para fortalecer os Cejusc’s (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania), a quantidade de acordos se manteve estável de 2021 para 2022. Mas houve aumento de 13% no total de valores envolvidos. Os mais de dez mil acordos de 2021 movimentaram R$ 371 milhões, enquanto os 9.543 acordos assinados em 2022 geraram um fluxo de R$ 421 milhões.

Já na etapa final dos processos, iniciativas como o “Execução em Ação” se unem a programas acompanhados pela Corregedoria, como o “SOS Execução” — programa que visa a cooperação entre as varas do Trabalho para reunir execuções contra um mesmo devedor, o que facilita a pesquisa de bens e acelera o processo de pagamento da dívida. Ao todo, em 2022, foram movimentados R$ 910 milhões decorrentes de execução.

Algumas somas são creditadas diretamente ao SOS, como a liberação de R$ 6,5 milhões a credores do grupo econômico da empresa Matriz e Estamparia Morillo Ltda. Em uma tacada só, foram contempladas 55 execuções após a venda de um imóvel em leilão. Em março, o programa liberou outros R$ 1,9 milhão a credores do Grupo Sato. As duas empresas decretaram falência.

O valor total pago por decisões do TRT-2 aos autores das reclamações trabalhistas em 2002 passou dos R$ 5 bilhões: R$ 3,7 bilhões decorrentes de acordo, R$ 524 milhões pagos espontaneamente, além dos R$ 910 milhões executados.

O valor arrecadado pela 2ª Região foi de R$ 386 milhões, queda de R$ 78 milhões em relação a 2021. Essa soma contempla custas processuais, contribuição previdenciária e impostos de renda.

Entre as atividades econômicas mais demandadas nas ações propostas em 2022, estão o setor de serviços (17%), indústria (11%) e comércio (9%). Na primeira categoria mais demandada chamam atenção as ações que envolvem empresas de aplicativos, com serviços de transportes e entregas. Criar uma regulamentação específica para esses novos estilos de trabalho está na mira do governo federal, que já criou um grupo de estudos sobre o assunto. Enquanto o tema não sai dos debates, a Justiça trabalha para criar uma jurisprudência.

Novas práticas de mercado foram surgindo, como a adoção dos OLs (operadores logísticos), como fez o iFood para administrar grupos de entregadores disponíveis em dias e horários pre-estabelecidos. Nesses conflitos, há decisões das varas da 2ª Região em diferentes sentidos: para reconhecer o vínculo do entregador apenas com o iFood; apenas com o OL; e, ainda, para dizer que não há vínculo entre as partes.

Os assuntos mais discutidos nas reclamações levadas à 2ª Região foram o pagamento da multa de 40% do FGTS, do adicional de insalubridade e de horas extras.

A terceirização de contratos e o uso de redes sociais também são temas destacados pelo tribunal. Um dos casos envolveu a demissão por justa causa de trabalhadora que publicou em rede social vídeo em que dançava com o uniforme da empresa. Sem regras definidas sobre esse tema, a companhia foi obrigada a retirar a punição e pagar todos os direitos de dispensa da funcionária.

No tema da terceirização, a 2ª Turma do TRT reconheceu o vínculo entre profissional de beleza com um salão, mesmo com contrato feito em pessoa jurídica. Obedecer a prazos, horários, usar material de trabalho fornecido pelo salão e não ter acesso à sua própria agenda de atendimentos justificou a decisão, segundo os autos do processo.

Condenação por dano existencial se sobressaiu entre as notícias do tribunal. Uma organização não-governamental foi condenada, em primeira instância, a pagar um funcionário que trabalhava 13 horas diárias. Na sentença, a juíza explicou que o dano existencial compromete o aproveitamento de atividades incorporadas ao modo de viver, “afetando as aspirações relacionadas ao projeto de vida da pessoa”.

Entre as 198 mil decisões de mérito em segunda instância, de acordo com dados de 2022 do TRT-2, 78 mil mantiveram o entendimento de primeira instância, encaixam-se na classe das não-providas. Na sequência, vêm as providas (27.681) ou providas em parte (50.551). Poucas foram concedidas, 418, ou concedidas em parte, 52. Há um número um pouco maior de ações denegadas, 1.136, ou consideradas improcedentes, 738.

Dados da Vice-presidência do TRT-SP, que analisa os recursos enviados aos tribunais superiores, mostram que a taxa de admissibilidade dos recursos de revista é de 13,9%. Ao todo, 55.429 agravos de instrumento em recurso de revista foram remetidos ao TST no ano de 2022.

Enquanto lida com esses desafios orçamentários, a atual gestão enxerga uma esperança na aprovação do novo arcabouço fiscal. Sob o Projeto de Lei 93/2023, ele pode flexibilizar o teto de gastos e abrir mais possibilidades de investimento em todas essas áreas. “Esse PL cria um regramento diferente, uma espécie de balanceamento, a depender do aumento ou diminuição das receitas, estipulando piso e teto para maior controle e flexibilidade com as contas públicas. Isso permite uma melhor gestão do ponto de vista de investimentos”, avalia a presidente do TRT-2, Beatriz de Lima Pereira.

Mesmo em tom otimista, a presidente aguarda o desenrolar dessa matéria com o cuidado de que é preciso muito mais do que a aprovação deste PL para sentir seus reflexos no orçamento do tribunal. É necessária uma análise mais precisa das projeções das receitas do TRT, das metas de resultado primário e da aprovação de medidas que podem ampliar o aumento das receitas. “Contudo, a perspectiva é boa, notadamente pelo crescimento fiscal e estabilidade econômica que se espera”, define a presidente.

ANUÁRIO DA JUSTIÇA SÃO PAULO 2023 | 2024
13ª Edição
ISSN: 2179244-5
Número de páginas: 332
Versão impressa: R$ 50, pré-venda na Livraria ConJur
Versão digital: disponível gratuitamente, a partir de 18 de março de 2024, no app “Anuário da Justiça” ou pelo site anuario.conjur.com.br

Anunciaram nesta edição:
Abreu Sampaio Advocacia
Adilson Macabu e Nelson Pinto Advocacia
Advocacia Rubens Ferreira e Vladimir Oliveira da Silveira
Antonio de Pádua Soubhie Nogueira Advocacia
Apamagis – Associação Paulista de Magistrados
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Arruma Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica
Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia
Basilio Advogados
Bialski Advogados Associados
Bottini & Tamasauskas Advogados
Caselli Guimarães Advogados
Cesa – Centro de Estudos das Sociedades de Advogados
D’Urso & Borges Advogados Associados
Décio Freire Advogados
Dias de Souza Advogados
Fernando José da Costa Advogados
Fidalgo Advogados
Fontes Tarso Ribeiro Advogados Associados
Fux Advogados
Guimarães Bastos Advogados
Heleno Torres Advogados
Hesketh Advogados
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Leite, Tosto e Barros Advogados
Lemos Jorge Advogados Associados
Lollato, Lopes Rangel, Ribeiro Advogados
Machado Meyer Advogados
Marsaioli & Marsaioli Advogados Associados
Martins, Franco e Teixeira Sociedade de Advogados
Mesquita Ribeiro Advogados
Milaré Advogados
Moraes Pitombo Advogados
Multiplan
Oliveira Alves Advogados
Oliveira Lima & Dall’Acqua Advogados
PX Ativos Judiciais
Pardo Advogados & Associados
PMA – Penna Marinho Advogados
Regis de Oliveira, Corigliano e Beneti Advogados Associados
RMS Advogados – Rocha, Marinho e Sales
Sergio Bermudes Advogados
Thomaz Bastos, Waisberg, Kurzweil Advogados
Tojal Renault Advogados
Warde Advogados
Zanetti e Paes de Barros Advogados

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