Multa de Bolsonaro por impulsionamento de propaganda é mantida pelo STF
21 de março de 2024, 20h54
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, manteve a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que condenou o ex-presidente da República Jair Bolsonaro e a coligação Pelo Bem do Brasil ao pagamento de multa de R$ 70 mil por impulsionamento irregular de propaganda eleitoral na internet.
Dino negou seguimento ao recurso extraordinário do Agravo 1.483.399, pelo qual Bolsonaro tentava derrubar a decisão apontando, entre outros pontos, a desproporcionalidade da aplicação da multa.
De acordo com a decisão do TSE, a coligação e o ex-presidente gastaram R$ 35 mil para aumentar o alcance de um vídeo de mais de quatro minutos com ataques ao então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (TP) e a outros opositores políticos. A corte eleitoral fixou a multa no valor de R$ 70 mil, correspondente ao dobro da quantia despendida, como previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
Análise de provas
Ao analisar o pedido, Dino observou que o acórdão do TSE reconheceu que Bolsonaro e sua coligação não só efetivaram impulsionamento de conteúdo negativo na internet como também deixaram de identificar de forma inequívoca, clara e legível os responsáveis pelo conteúdo, além de não terem identificado o vídeo como propaganda eleitoral, desrespeitando as regras eleitorais.
Segundo o ministro, para concluir de forma diversa, no sentido de que não ocorreram a publicidade negativa e as demais irregularidades, bem como avaliar a proporcionalidade da multa, seria necessária a análise de fatos e provas, o que não é cabível em recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 do STF. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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ARE 1.483.399
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