Justificativas aceitas

TCU orienta BNDES a não repetir falhas no financiamento da exportação de serviços

 

6 de março de 2024, 20h12

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, sob a revisão do ministro Vital do Rêgo, que os gestores do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) não devem ser punidos por suas condutas relativas a operações de financiamento de exportações de serviços de engenharia para empreendimentos rodoviários em cinco países.

Foram 67 operações de crédito realizadas pelo BNDES entre os anos de 2005 e 2014, sendo 56 operações em Angola, oito na República Dominicana e uma em Gana, outra na Guatemala e mais uma em Honduras.

Na votação do Plenário do TCU desta terça-feira (5/3), os gestores, ex-gestores e colaboradores do BNDES, dos níveis estratégico, tático e operacional, tiveram suas razões de justificativa aceitas pelo Tribunal, total ou parcialmente.

Isso significa que os gestores não foram sancionados pela Corte de Contas. Ou seja, não foram multados nem inabilitados para exercer cargos em comissão ou funções de confiança na administração pública federal.

O ponto principal do debate entre os membros do TCU foi centrado na questão de que certos valores dos financiamentos poderiam ou não ser liberados.

Na visão do ministro Vital do Rêgo, não houve pagamento de gastos locais das obras com os recursos da exportação de serviços de engenharia.

“Isso foi atestado por declarações dos próprios países importadores”, comentou o primeiro revisor, ministro Vital do Rêgo, a quem coube redigir a decisão do TCU.

O advogado Thiago Cardoso Araújo, sócio da área de Direito Público do Bocater Advogados, representou os ex-diretores e ex-presidente do BNDES no caso. Ele analisa que a decisão pode impactar as perspectivas para o setor produtivo em 2024.

“Essa decisão do TCU é emblemática porque dá força ao governo federal para retomar a política de exportação de serviços prestados por empresas brasileiras e dá espaço para que o BNDES, principal veículo deste tipo de financiamento, adote práticas ainda mais incisivas, aproximando-o dos bancos de apoio à exportação (Eximbanks) de países da OCDES, dando maior competitividade às empresas brasileiras, que perderam muito espaço no exterior na última década.”

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (AudRodoviaAviação), que integra a Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura (SecexInfra). O relator foi o ministro-substituto Augusto Sherman. O redator do acórdão é o ministro Vital do Rêgo. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Contas da União.

Clique aqui para ler a decisão
TC 017.469/2024

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