Sem subordinação

TRT-2 confirma decisão que negou vínculo com base em conversa de WhatsApp

 

3 de março de 2024, 7h45

Com base em conversas de WhatsApp, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve decisão que não reconheceu vínculo empregatício de uma entregadora de pizzas.

Empresa usou conversas de WhatsApp para provar que não havia vínculo

No recurso, a profissional sustentou que comprovou a existência dos requisitos caracterizadores de relação empregatícia. Ela narrou que inicialmente atuou como entregadora no horário das 18h às 23h aos sábados e domingos, com salário de R$ 50,00 por noite trabalhada, perfazendo o salário mensal de R$400.

Posteriormente passou a trabalhar em dias diferentes chegando a cumprir expediente cinco dias por semana. Afirma que recebia o pagamento via Pix no final de cada expediente.

Em sua defesa, a empresa afirmou que a trabalhadora prestou serviço de forma autônoma, com remuneração variável e sem nenhum vínculo empregatício.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Mauro Vignotto, explicou que trabalho autônomo é aquele realizado sem subordinação do trabalhador ao tomador dos serviços, podendo o prestador organizar seus horários e forma de trabalho.

Nesse sentido, o julgador entendeu que a empresa comprovou a inexistência de vínculo ao apresentar conversas travadas no WhatsApp que demonstraram que não havia a subordinação característica do vínculo empregatício.

“Ausente o princípio da subordinação, correta a sentença em reconhecer que os serviços foram prestados de forma autônoma, afastando a pretensão do vínculo empregatício. Mantida a improcedência do pedido de reconhecimento do vínculo empregatício por esta instância Revisora, restam prejudicadas as demais matérias levantadas no apelo”, resumiu.

O entendimento foi unânime. A empresa foi representada pelo escritório Matheus & Nogueira Sociedade de Advogadas.

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Processo 1001616-04.2022.5.02.0434

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