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Vereador e deputado estadual podem se desfiliar por cláusula de barreira

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23 de maio de 2024, 17h48

Vereadores e deputados estaduais também têm o direito de trocar de partido político se sua legenda não alcançar as cláusulas de barreira impostas na Constituição Federal nas eleições para a Câmara dos Deputados.

Voto do ministro Nunes Marques deu contornos à consulta feita ao TSE

A conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que nesta quinta-feira (23/5) respondeu a uma consulta feita ainda em 2018 pelo então deputado federal Walter Iihoshi (PSD-SP).

O pedido levou em consideração as alterações na Constituição Federal promovidas pela Emenda Constitucional 97/2017, que criou as chamadas cláusulas de barreira no artigo 17, parágrafo 3º.

A regra é que só terão acesso ao horário eleitoral gratuito e a recursos do Fundo Partidário os partidos que tiverem determinado desempenho nas eleições para a Câmara dos Deputados.

O parágrafo 5º do artigo 17 dá ao eleito por partido que não alcançar a cláusula de barreira o direito de trocar de legenda, rumo a alguma com desempenho suficiente, sem perder o mandato.

Walter Iihoshi quis saber se isso valeria também para deputado estadual. O TSE respondeu que, como a Constituição fala em “eleitos” sem especificar, ela é aplicável para qualquer parlamentar, inclusive para os vereadores.

A votação foi resolvida pela posição do ministro Nunes Marques. Ele assumiu um pedido de vista formulado pelo ministro Edson Fachin, que já não compõe o TSE. O relator da consulta é Sérgio Banhos, outro que já deixou o colegiado. “A escolha da expressão ‘eleito’ impede que se faça uma interpretação restritiva”, destacou.

A partir da proclamação

Na mesma consulta, o TSE ainda definiu que a troca de partida por conta da cláusula de barreira é uma possibilidade conferida ao parlamentar, que pode ser exercida a partir do momento em que forem proclamados os eleitos pela Justiça Eleitoral.

Como a jurisprudência mostra, o ideal é que essa definição seja feita de forma breve. Recentemente, o TSE decretou a perda de mandato do deputado federal por São Paulo Marcelo Lima, que trocou o Solidariedade pelo PSB.

O Solidariedade não alcançou a cláusula de barreira em 2022, então ele poderia mesmo fazer essa mudança. No entanto, ela só foi feita depois de o partido incorporou o PROS, de modo a ter deputados federais suficientes para ultrapassar as exigências constitucionais. Nesse momento, os parlamentares do Solidariedade perderam o direito de desfiliação.

Consulta 0601975-72.2018.6.00.0000

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