Assassinato impune

Promotor pede arquivamento de inquérito sobre assassinato de sérvio em Santos

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15 de maio de 2024, 19h14

Sob a justificativa de que a autoria e a motivação da execução a tiros de um sérvio procurado pela Interpol não foram esclarecidas e nem há investigações pendentes com vistas ao esclarecimento do crime, o promotor Fábio Perez Fernandez, que atua perante a Vara do Júri de Santos (SP), requereu à Justiça o arquivamento do inquérito policial.

Sérvio suspeito de ligação com a máfia foi assassinado em Santos

“Embora a investigação tenha reconstruído os passos do atirador desconhecido, antes, durante e após o crime, não foi possível chegar à identidade de tal pessoa”, justificou promotor. Ele acrescentou que a motivação da execução também é ignorada, apesar do “alto grau de probabilidade” de estar relacionada com o passado criminoso da vítima.

O homicídio ocorreu no início da noite de 5 janeiro de 2024, em frente ao prédio onde a vítima residia, no Embaré, em Santos. Por meio de um passaporte adulterado com a sua foto, a vítima foi inicialmente identificada como Dejan Kovak, de 43 anos, de nacionalidade eslovena.

Sem chance de reação, o estrangeiro foi surpreendido quando chegava ao edifício acompanhado da mulher, brasileira, de 34 anos, e do filho do casal, de apenas 4. A criança estava na cadeirinha da bicicleta que o pai empurrava e a mãe ocupava outra bicicleta. Um homem surgiu correndo pelas costas da vítima e a matou com seis disparos.

Investigação

Titular do 3º DP de Santos à época dos fatos, o delegado Luiz Ricardo de Lara Dias Júnior realizou pesquisa em fontes abertas, por meio do Google, utilizando a fotografia que constava no passaporte esloveno achado com a vítima. O resultado apontou que a pessoa retratada no documento era bastante parecida com o cidadão sérvio Darko Geisler.

Com o aprofundamento das investigações, Lara apurou junto à Embaixada da Eslovênia que o passaporte em nome de Dejan Kovac foi extraviado em 2017 e estava adulterado com a fotografia do homem morto em Santos. A apuração avançou e confirmou que a vítima se trata do sérvio Darko Geisler, também identificado como Darko Nedeljkovic.

O delegado havia obtido com o escritório da Interpol no Brasil a identificação dactiloscópica de Darko e a confrontou com as impressões digitais do falecido. O resultado da perícia necropapiloscópica atestou que a vítima é o sérvio, contra quem há mandado de prisão internacional por homicídio e porte de arma e explosivos.

Com a descoberta de que Darko era considerado “matador de aluguel” em seu país e seria ligado ao clã Skaljar, uma das máfias sérvias, Lara encaminhou à Diretoria de Cooperação Internacional da Polícia Federal (DCI/PF) o registro de imagens de câmeras de segurança sobre o deslocamento do atirador, antes e após a execução.

Fora do ‘padrão’

A Polícia Civil não conseguiu identificar o autor dos disparos pelas imagens de câmeras que obteve, por isso pediu auxílio à DCI/PF. Segundo o delegado seccional de Santos, Rubens Eduardo Barazal Teixeira, o assassinato do sérvio não corresponde ao “padrão” dos homicídios cometidos por facções nacionais.

Em seu pedido de arquivamento do inquérito, o promotor destaca que, apesar das suspeitas prováveis, “as provas reunidas são absolutamente precárias, não permitindo estabelecer autoria do crime, tampouco a motivação verdadeira”. Desse modo, segundo ele, “não há justa causa sequer para o prosseguimento da presente investigação”.

Segundo o representante do Ministério Público (MP), também estão “ausentes outras diligências úteis a serem realizadas para angariar elementos de convicção que permitam o ajuizamento de demanda penal”. Porém, ainda não há resposta da DCI/PF acerca do compartilhamento de imagens do atirador e pedido de auxílio feitos pela Polícia Civil.

Fernandez citou a ressalva do artigo 18 do Código de Processo Penal ao requerer que a investigação seja arquivada. Conforme essa regra, “depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia”.

Processo 1509835-61.2024.8.26.0562

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