Além das fronteiras

Juiz repassa R$ 711 mil destinados a projetos sociais de Santos para vítimas do RS

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9 de maio de 2024, 11h46

O edital da 5ª Vara Federal Criminal de Santos (SP) para inscrição, seleção e custeio de projetos sociais de quatro municípios da região em até R$ 96.378,38, cada um, foi cancelado, mas por um causa nobre. Totalizando R$ 771.026,98, os valores que seriam repassados para os trabalhos aprovados, agora, serão integralmente transferidos à Defesa Civil do Rio Grande do Sul, em virtude da situação de calamidade pública daquele estado devido às chuvas e enchentes.

Enchentes no Rio Grande do Sul RS

Enchentes no Rio Grande do Sul

Esses recursos são provenientes de prestação pecuniária fixada como condição de suspensão condicional do processo, transação penal, pena restritiva de direitos e acordos de não persecução penal (ANPPs). Eles foram depositados na conta da Caixa Econômica Federal vinculada ao juízo da 5ª Vara Federal Criminal até 5 de abril de 2024, mesma data da publicação do edital.

Em decisão tomada na quarta-feira (8/5), Roberto Lemos determinou o repasse dos R$ 771.026,98 à Defesa Civil do Rio Grande do Sul, “com máxima urgência”, mediante transferência bancária para a conta dessa entidade no Banrisul.

Na justificativa da sua medida, o juiz federal citou a “situação de calamidade pública” naquele estado, além das orientações contidas na Recomendação nº 150/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e na Portaria nº 34/2024, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

O edital cancelado selecionaria projetos de instituições públicas ou privadas, com finalidade social e sem fins lucrativos, que atuam nas áreas de Assistência Social, Educação, Cultura, Esportes, Saúde e Segurança Pública, nas cidades de Santos, Cubatão, Guarujá e Bertioga. As regras do certame incumbiam os responsáveis pelos trabalhos eleitos de prestar contas, cabendo ao Ministério Público Federal fiscalizá-las.

Na Recomendação 150 do CNJ é sugerido aos tribunais que “autorizem os respectivos juízos criminais a efetuarem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Rio Grande do Sul”.

Assinada em conjunto pela presidência e pela corregedoria regional do TRF-3, a Portaria nº 34 orienta os magistrados de primeiro grau da Justiça Federal da 3ª Região, com jurisdição na execução penal, a destinar tais recursos a esse órgão gaúcho.

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