Preventiva fundamentada

Sem constatar flagrante ilegalidade, ministro mantém prisão de jornalista por tráfico

Autor

7 de maio de 2024, 12h33

Por não vislumbrar a existência de “flagrante ilegalidade” na decisão que decretou a prisão preventiva de um jornalista denunciado por tráfico e associação para o tráfico em Santos (SP), o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, sequer conheceu um pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa do réu e manteve a custódia cautelar.

Policiais encontraram maconha e balança na casa de jornalista

Ao contrário do alegado pela defesa do jornalista, que requereu a revogação da preventiva por suposta ausência de fundamentação no decreto da prisão, Dantas observou que a custódia foi fundamentada de forma “mais do que suficiente”, sem qualquer ofensa ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.

“A custódia se baseia na necessidade de obstar (impedir) a atuação de organização criminosa voltada para a prática do crime de tráfico de drogas, estando plenamente justificada neste momento”, destacou o ministro. Dantas reproduziu em sua decisão trechos das fundamentações utilizadas pelos juízos de primeiro e segundo graus.

Ao decretar a preventiva do acusado na audiência de custódia, a juíza Thais Caroline Brecht Esteves considerou “legítima” a prisão em flagrante e, sem adentrar no mérito, observou que “nesta fase devem ser prestigiados os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão dos indiciados, bem como todo o contexto e toda a prova produzida”.

A defesa impetrou pedido de HC no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mas a 4ª Câmara de Direito Criminal manteve a prisão. Segundo o colegiado, “a análise sumária das provas existentes nos autos aponta fortes indícios de que o paciente está envolvido na prática do comércio espúrio de entorpecentes, crime equiparado a hediondo”.

Conforme o acórdão da corte paulista, aparentemente, o réu integra associação voltada ao tráfico. Além disso, a prisão preventiva foi “bem fundamentada na gravidade concreta do delito”, evidenciada pela quantidade de maconha superior a um quilo apreendida na residência do jornalista. A decisão do TJ-SP foi unânime.

Policiais civis prenderam o jornalista em sua casa, no dia 28 de fevereiro. Com autorização judicial, eles vistoriaram o imóvel e, além da maconha, apreenderam uma balança e um Hyundai Creta, supostamente usado na distribuição de drogas. A identificação do acusado é desdobramento da prisão por tráfico de duas jovens.

Os mesmos investigadores haviam capturado essas jovens em um flat, em Santos, no dia 5 de fevereiro. Perícia nos celulares delas revelou diálogos pelo WhatsApp que apontam o jornalista como um de seus fornecedores. Posteriormente, o aparelho do réu também foi apreendido e periciado.

Nos arquivos do aplicativo de mensagens extraídos do celular do réu há conversas dele sobre a venda de entorpecentes, notadamente maconha e drogas sintéticas, além de fotos dos produtos comercializados e comprovantes de pagamentos via Pix. Os tóxicos eram oferecidos mediante a exibição de um “cardápio” com vários tipos e os respectivos preços.

HC 907.380

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!