LÍNGUA SOLTA

Supremo torna André Janones réu por injúria contra Jair Bolsonaro

 

14 de junho de 2024, 21h14

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta sexta-feira (14/6) receber uma queixa-crime do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal André Janones (Avante-MG) pelo crime de injúria.

André Janones chamou Jair Bolsonaro de ‘assassino’, ‘miliciano’, ‘ladrão de joias’ e ‘bandido fujão’

A queixa diz respeito a publicações em que Bolsonaro é chamado de “assassino”, “miliciano”, “ladrão de joias” e “bandido fujão”. O caso é analisado no Plenário Virtual da corte, em julgamento iniciado na sexta-feira passada (7/6) e que acaba às 23h59 desta sexta.

Prevalece o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, para quem há presença de autoria e de materialidade delitiva, o que basta para o curso da instrução e para a instauração de processo penal. Ela foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

O ministro Cristiano Zanin abriu a divergência. Ele entendeu que as declarações de Janones têm relação com o exercício do mandato. Haveria, portanto, a chamada imunidade parlamentar. Zanin foi acompanhado pelos ministros André Mendonça e Dias Toffoli.

Os votos

Segundo Cármen, “não se tem demonstrada” a relação entre as falas de Janones e sua atividade parlamentar. Assim, não é possível falar, a princípio, sobre imunidade material parlamentar.

“As afirmações feitas pelo querelado e tidas como ofensivas pelo querelante não foram feitas em razão do exercício do mandato parlamentar, nem têm com ele pertinência”, afirmou a ministra.

A relatora também entendeu que há prova mínima de autoria e de materialidade do delito de injúria, o que justifica o recebimento da queixa. Ela rejeitou, no entanto, a acusação de calúnia apresentada por Bolsonaro.

Zanin entendeu de modo diferente. Segundo ele, não é possível ignorar que Janones e Bolsonaro são integrantes de grupos políticos adversários e que há críticas recíprocas entre os dois.

“Por mais reprováveis que verdadeiramente sejam as falas mencionadas na ação, soa claro que as manifestações do querelado se deram no cenário de profundas instabilidades e divergências do sistema mundial de computadores, onde ambos, notórios usuários de redes sociais, costumeiramente firmam seus conflitos políticos, frequentemente, há de se dizer, por meio de manifestações jocosas e irônicas.”

Clique aqui para ler o voto de Cármen Lúcia
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