Livro aberto

STF autoriza compartilhamento com CGU de investigações que envolvem Bolsonaro

 

25 de janeiro de 2024, 7h32

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou o compartilhamento com a Controladoria-Geral da União (CGU) de informações contidas em inquéritos e procedimentos criminais em curso na corte sobre a participação de agentes públicos federais nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e em fatos correlatos. Todos os casos envolvem fatos relacionados ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

Inquéritos compartilhados com CGU envolvem o ex-presidente Jair Bolsonaro

No pedido, a CGU sustentou a necessidade do compartilhamento para verificar eventuais condutas ilícitas de servidores e adotar as providências cabíveis para a responsabilização administrativa dos agentes públicos federais envolvidos.

Ao analisar o pedido, o ministro salientou que o STF tem entendimento favorável ao compartilhamento de informações obtidas em inquérito penal para instruir outro procedimento contra o mesmo investigado. Ele ressaltou que deve ser observada a garantia constitucional do contraditório e que eventuais provas, consideradas como emprestadas, não podem ser o único elemento de convicção do julgador.

Em sua decisão, o ministro autorizou o compartilhamento integral do Inquérito 4.874 (milícias digitais), do Inquérito 4.878 (vazamento de dados de investigação sigilosa da Polícia Federal sobre urnas eletrônicas) e do Inquérito 4.921 (autoria intelectual e a instigação dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro). Segundo o ministro, esses autos são públicos e não há impedimento para seu compartilhamento.

O relator também permitiu o compartilhamento de investigações sobre adulteração de cartões de vacina e outros crimes (PET 10.405); sobre a entrada de jóias doadas pela Arábia Saudita e tentativas de reavê-las (PET 11.645); sobre a interferência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) nas eleições de 2022 (PET 11.552); e sobre a utilização indevida da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para o monitoramento irregular da localização de celulares de políticos, policiais, jornalistas e juízes (PET 11.108). Em relação ao Inquérito 4781 (fake news), o ministro permitiu o acesso aos autos da PET 9.005, em que tramitam diligências já feitas e documentadas contra diversos investigados.

A decisão exclui o compartilhamento de diligências em andamento, “cujo sigilo deve ser preservado para fins de efetividade das medidas e das investigações”. A CGU ainda deverá manter o sigilo das investigações e somente poderá compartilhá-las mediante prévia autorização do STF.

O relator negou, no entanto, o pedido de acesso às informações constantes da PET 11.767 (colaboração premiada), pois estão pendentes de finalização diversas diligências determinadas. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão
INQ 4.878

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