Problema antigo

Assassinato de sargento em Minas remonta a caso ocorrido em 2015

 

9 de janeiro de 2024, 21h59

A morte do sargento Roger Dias da Cunha, de 29 anos, assassinado por um detento que não retornou após a “saidinha” de fim de ano, tem provocado discussões sobre o fim do benefício.

Sargento foi enterrado nesta terça-feira (9/1) após cortejo com honras militares na cidade de Belo Horizonte

Esse debate em torno de crimes cometidos por detentos foragidos, contudo, não é novo. Em 2015, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu a responsabilidade do Estado por crimes cometidos por prisioneiros em fuga.

Na ocasião, o colegiado manteve a condenação contra o governo paulista, obrigando-o a pagar cem salários mínimos para cada um dos filhos de uma idosa morta por um foragido que invadiu sua residência.

“Caminhamos para um sistema cultural em que o Estado e a sociedade passam a ser responsáveis por tudo, e o criminoso, a ser visto como vítima da sociedade, com muitos direitos e, na prática, sem deveres, nem mesmo são cobradas as despesas com o presídio. E se comete crime, a responsabilidade é a cada momento diminuída”, ponderou o promotor de Justiça de Araguari (MG) André Luís Alves de Melo.

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!