Último capítulo

CNJ arquiva pedido de providências de Appio após conciliação

 

4 de janeiro de 2024, 12h27

O ministro Luis Felipe Salomão, corregedor-nacional de Justiça, determinou o arquivamento de um pedido de providências impetrado pelo juiz federal Eduardo Appio a fim de suspender procedimento disciplinar que corria contra ele na Corte Especial Administrativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região.

Juiz federal Eduardo Fernando Appio pediu remição para a 18ª Vara Federal de Curitiba

A decisão ocorre após anulação do procedimento pelo ministro Dias Toffoli, em setembro passado, no âmbito da petição 11..791, que estendeu decisão tomada na Reclamação 43.007. À época, Toffoli declarou a nulidade total da decisão de suspeição contra o juiz prolatada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e suspendeu o andamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que corre contra o juiz no TRF-4.

Em outubro, diz Salomão na decisão, foi feita uma audiência de conciliação entre Appio o presidente do TRF-4, dembargador Federal Fernando Quadros da Silva; a corregedora-regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora Federal Vânia Hack de Almeida, e ficou decidido que Appio pediria remoção para a 18ª Vara Federal de Curitiba (PR), ou para “qualquer outra Vara Federal que vagar” na capital paranaense.

“Em seguida, a Corregedoria do TRF-4 enviou ofício (Id 5379655) comunicando a homologação, na sessão do Conselho de Administração do Tribunal local realizada em 27/11/2023, do resultado do concurso de remoção; bem como a publicação em 01/12/2023 do Ato 2.758/23, removendo o juiz federal Eduardo Fernando Appio para a 18ª Vara Federal de Curitiba a contar de 06/12/2023”, diz o documento.

Além de determinar o arquivamento do processo, Salomão ordenou que tanto Toffoli quanto o TRF-4 sejam oficiados em relação à decisão.

O caso
Em setembro de 2023, o TRF-4 julgou procedente uma arguição de suspeição ajuizada contra o então juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, Eduardo Appio. Com isso, todos seus atos foram anulados pela corte.

O julgamento foi feito menos de 12 horas depois de o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, declarar a imprestabilidade das provas do acordo de leniência da Odebrecht para todos os casos em tramitação no país.

Appio, que foi alvo de 28 arguições de suspeição pelo Ministério Público Federal, já estava afastado do cargo por decisão do próprio TRF-4.

Ainda em setembro, o ministro Dias Toffoli suspendeu a decisão do tribunal. Em letras maiúsculas, reiterou a necessidade do “devido cumprimento das decisões exaradas pelo STF, sob pena de nulidade de ofício”.

Para fundamentar sua decisão, o ministro lembrou que o TRF-4 declarou a suspeição de Appio, entre outras razões, por ter desobedecido uma ordem do ministro Ricardo Lewandowski para suspender a tramitação de duas ações penais.

No entanto, depois de Appio ter proferido decisões nos processos que correm na vara da “lava jato”, o desembargador Marcelo Malucelli e o desembargador Loraci Flores, relatores da suspeição, respectivamente, também decidiram em matérias sobre as quais não poderiam deliberar por expressa determinação do Supremo, o que também os tornaria suspeitos.

Toffoli elencou várias situações nas quais os desembargadores têm se esquivado de cumprir sucessivas decisões do STF, “utilizando-se a corte regional de diversos expedientes, jurisdicionais e administrativos, no intuito de fazer valer suas decisões”.

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Processo 0003481-92.2023.2.00.0000

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