Estudante reprovada por banca de heteroidentificação é autorizada a retomar curso
2 de janeiro de 2024, 16h30
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região autorizou uma aluna do curso de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Rio de Janeiro a retornar suas atividades acadêmicas até o julgamento de uma investigação de fraude na lei de cotas, podendo até mesmo colar grau.
![](https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2023/11/diplomado-graduacao-mao-colegio-segurar1.jpeg)
Decisão autoriza, inclusive, que estudante cole grau
A estudante ingressou na universidade no segundo semestre de 2016, por meio de uma das vagas destinadas aos candidatos pretos e pardos. Contudo, naquela época, apenas era necessário apresentar uma autodeclaração para o candidato poder concorrer nessa reserva de vagas.
No 9º período do curso, depois de terminar todas as disciplinas com a pendência apenas de apresentar seu trabalho de conclusão do curso, a estudante foi convocada para comparecer à banca de heteroidentificação, instaurada em 2020 pela universidade e teve sua autodeclaração negada.
A banca foi criada em razão de uma denúncia de fraudes recebida pelo Ministério Público Federal, o qual foi arquivado, visto que a autodeclaração seria suficiente para presumir a relativa veracidade dos fatos.
Tendo em vista que a negativa da decisão da Comissão de Heteroidentificação incidiria no cancelamento da matrícula da estudante, que se encontra no nono semestre e precisaria apresentar seu TCC em alguns dias, o tribunal decidiu conceder a tutela antecipada.
“Considerando que a estudante está prestes a se formar, deve ser suspensa a decisão da Comissão de Heteroidentificação, com a manutenção da matrícula da agravante, até o julgamento do agravo de instrumento pelo colegiado. Não há prejuízos à coletividade já que não se pode mais prover essa vaga. E caso a decisão da comissão seja mantida ela poderá ser punida, mas possivelmente sem perda do curso, e sim com outras medidas”, diz o relator Guilherme Couto de Castro.
A estudante foi representada pelo advogado Gustavo Paes Oliveira, sócio do escritório Paes Advogados, especializado em direito dos estudantes.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5017888-93.2023.4.02.0000
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!