Contra-ataque

Instituições se reúnem nesta quarta em defesa da competência da Justiça do Trabalho

 

28 de fevereiro de 2024, 10h38

Dezenas de instituições com relações diretas e indiretas com a Justiça do Trabalho, incluindo seções estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público do Trabalho, vão se reunir nesta quarta-feira (28/2) em vários pontos do país para se manifestar em defesa da competência dos magistrados especializados. Em São Paulo, a manifestação acontece no Fórum Ruy Barbosa, na Barra Funda, a partir das 13h.

Um dos pontos de atrito é a relação de emprego de trabalhadores de aplicativo

O ato é mais um capítulo das rusgas entre a Justiça Comum e a Justiça do Trabalho, que se intensificaram no último ano. Em setembro, uma carta intitulada “Carta em defesa da Competência Constitucional da Justiça do Trabalho” foi lançada na sede da seção paulista da OAB, citando “apreensão em face das restrições à competência constitucional da Justiça do Trabalho e enorme insegurança jurídica provocada pelas recentes decisões do Supremo Tribunal Federal”.

O documento foi assinado por 67 entidades representativas de diferentes áreas do direito, além de mais de duas mil pessoas da sociedade civil, segundo a OAB-SP. Em nota, o presidente da Comissão de Advocacia Trabalhista da entidade, Gustavo Granadeiro, afirma que o Supremo vem cassando decisões com base em “generalidades”.

“Negar vínculo de emprego com base em generalidades, preconceitos e suposta violação de precedente, que não existe, como o STF vem fazendo, sem acurada análise de fatos e provas do caso concreto, é negar aos trabalhadores dignidade, cidadania e direitos conquistados ao custo de sangue, suor e lágrimas ao longo de décadas”, disse. A previsão é que ao menos 31 cidades do país registrem manifestações no mesmo sentido.

O embate tem como pano de fundo o esvaziamento das competências no âmbito de questões como os vículos empregatícios. A partir da Lei de Terceirização e do Tema 725, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, ficou instituída uma nova possibilidade de relação de emprego. Há casos, no entanto, de fraude trabalhista, em que o instrumento é utilizado para maquiar uma relação celetista de emprego.

O mesmo acontece com a formação de sociedades. A Justiça do Trabalho registra casos de trabalhadores que são incluídos no quadro de sócios das empresas, mas, na prática, atuam como se tivessem carteira registrada. Nestes dois campos há uma série de decisões (incluindo de juízes e desembargadores do Trabalho) rechaçando a competência especializada por se tratar, supostamente, de um conflito contratual e, portanto, cível.

Outro ponto que entra nesta discussão é a situação dos trabalhadores de aplicativo. O tema deve ser discutido com Repercussão Geral no STF, que tem aplicado o mesmo entendimento adotado em casos de terceirização para estes profissionais, ainda que eles não tenham relação com empresa terceirizada. Já na Justiça do Trabalho, dezenas de decisões têm reconhecido o vínculo empregatício de motoristas e entregadores.

No ano passado, turmas do Tribunal Superior do Trabalho divergiram em relação ao vínculo. A 2ª, a 3ª, a 6ª e a 8ª Turmas da corte superior reconhecem esses trabalhadores como empregados dos aplicativos, enquanto a 1ª, a 4ª e a 5ª Turmas afastam o vínculo.

“As transformações das relações de trabalho decorrentes das inovações tecnológicas e das modificações do modo de produção, vivenciadas nesse segundo milênio, não autorizam a exclusão da competência da Justiça do Trabalho, constitucionalmente definida para classificar a índole das condições de contratação do trabalho humano”, afirmou em nota a desembargadora Beatriz de Lima Pereira, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

“A mais relevante das competências atribuída à Justiça do Trabalho, identificada como Justiça Social, está registrada no inciso I do art. 114 da Constituição Federal, incumbindo-a de processar e julgar as ações em que se discute a relação de trabalho, o que não se restringe aos litígios decorrentes do contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. A partir do caso concreto e das provas existentes nos autos, compete à Justiça do Trabalho definir a natureza jurídica da contratação do trabalho.”

Mobilização Nacional em Defesa da Competência da Justiça do Trabalho
28 de fevereiro de 2024, às 13h00
Fórum Trabalhista Ruy Barbosa Av. Marquês de São Vicente 235, Barra Funda, São Paulo

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