Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito

Lei precisa garantir liberdade, mas com proteção social, diz ministro do TST

 

27 de fevereiro de 2024, 18h11

As novas tecnologias mudaram o mercado de trabalho e deram mais autonomia a determinados profissionais. Diante disso, o sistema legal brasileiro precisa encontrar um modelo de regulação que preserve a liberdade nas relações produtivas, mas que proteja os direitos de quem atua nessa nova dinâmica de trabalho.

Para Rodrigues, tecnologia impôs necessidade de revisão da legislação trabalhista

Foi o que disse o ministro Douglas Alencar Rodrigues, do Tribunal Superior do Trabalho, em entrevista à série “Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito”, na qual a revista eletrônica Consultor Jurídico conversa com algumas das principais personalidades do Direito brasileiro e internacional sobre os assuntos mais relevantes da atualidade.

Segundo o ministro, o Brasil vive um momento único na história em relação à Justiça e ao Direito do Trabalho. E, nesse contexto, a tecnologia tem cumprido um papel importante na alteração dos modelos de organização produtiva. Essa mudança, porém, precisa agora se refletir na legislação trabalhista, que está desatualizada e exige uma revisão urgentemente.

“Precisamos entender esse novo momento, em que se reconhece uma amplificação da autonomia individual da vontade e que é incompatível com o modelo clássico de subordinação jurídica do empregado ao empregador. E, portanto, nesse ambiente em que há uma significativa autonomia, nós precisamos encontrar um modelo de regulação jurídica, um sistema legal que atenda o objetivo de preservar a liberdade ao mesmo tempo que garanta proteção social”, disse Rodrigues, que é mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Outras questões centrais na atualidade são os efeitos da terceirização e o modelo de organização sindical — que, segundo ele, foi prestigiado pela reforma trabalhista e pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046, no qual a corte declarou a validade de norma coletiva que limita direito trabalhista não constitucional. 

“E também precisamos discutir as razões que estão levando o STF a mitigar a competência material da Justiça do Trabalho”, completou o ministro, fazendo referência a decisões da corte que, por exemplo, têm atribuído à Justiça Comum, e não à Trabalhista, a competência para julgar determinados casos.

ESG

O ministro também falou sobre a responsabilidade das empresas pelos impactos ambientais, sociais e de governança nos resultados de suas atividades econômicas e nos investimentos — a chamada agenda ESG (environmental, social and governance).

Segundo Rodrigues, a agenda cumpre uma função importante no mundo corporativo, mas não pode ser objeto de uso indevido, como se fosse um instrumento de marketing para que algumas empresas possam apenas alavancar seus negócios.

“O que eu quero dizer  é que a ordem econômica e todos os seus princípios estruturantes — entre os quais a livre iniciativa, a propriedade privada com função social e a função social da empresa — estão comprometidos com objetivos, que estão na Constituição, de construção de uma sociedade justa, fraterna, menos desigual. De sorte que, na esfera privada, é preciso que a sociedade perceba a relevância dessa pauta e possa, enfim, consumir produtos e aderir a bens e serviços que são oferecidos e prestados por empresas que verdadeiramente buscam exercer a livre iniciativa com essa proposta de realização de valores sociais.”

Redução de acervos

Outro tema abordado foi a sobrecarga de trabalho no Poder Judiciário. Segundo o ministro, os tribunais e as instâncias que estão saturados pelo alto número de processos precisam adotar uma política pública de enfrentamento responsável desse problema. Nesse sentido, Rodrigues sugere que sejam reimplantados os mutirões de trabalho, além do emprego de juízes auxiliares.

“No caso da Justiça do Trabalho, nós estamos cuidando de um direito social que tem natureza alimentar. Então, a situação da morosidade acaba sendo muito mais dramática. Acho que a requisição de juízes — ou a possibilidade de utilização de juízes auxiliares nos tribunais regionais e no próprio Tribunal Superior do Trabalho — precisa ser urgentemente repensada. Obviamente com a percepção de que não se pode usar um cobertor curto para criar um problema numa outra ponta.”

Clique aqui para assistir à entrevista ou veja abaixo:

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