Sem preconceito

STF impede restrição de gênero em concursos para PM e Bombeiros de Goiás

 

24 de fevereiro de 2024, 15h52

O Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve a decisão que determinou que as novas nomeações para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar de Goiás ocorram sem as restrições de gênero previstas nos editais dos concursos públicos para ingresso nessas corporações. Por unanimidade, o colegiado referendou a liminar concedida pelo ministro Luiz Fux que afastou as restrições impostas por lei estadual à participação feminina em certames para as forças militares de segurança pública. A decisão foi tomada no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, em sessão virtual.

Goiás destina apenas 10% de vagas na Polícia Militar às mulheres

A legislação de Goiás destina às mulheres apenas 10% das vagas em concursos para ingresso na PM e no Corpo de Bombeiros. Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, observou que a jurisprudência da corte e decisões recentes consideram que a limitação do ingresso das mulheres viola os princípios constitucionais da isonomia e da universalidade de acesso aos cargos públicos.

Ele explicou que a medida de urgência foi justificada diante da iminente nomeação, anunciada por autoridades locais, de 300 novos policiais em Goiás para o primeiro semestre deste ano. Assim, Fux votou pela manutenção da liminar que suspendeu a eficácia dos dispositivos legais questionados e determinou que as nomeações para essas corporações se deem sem restrição de gênero.

Ações recorrentes
Em outubro de 2023, a Procuradoria-Geral da República ajuizou 14 ADIs questionando leis estaduais que estabelecem percentuais para o ingresso de mulheres por concurso público na PM e no Corpo de Bombeiros.

O órgão argumentou que não há respaldo constitucional para a fixação de percentuais direcionados a mulheres no acesso a cargos públicos, já que isso cria discriminação em razão do sexo.

Para a PGR, a única hipótese válida de tratamento diferenciado seria para ampliar o ingresso de parcela histórica ou socialmente discriminada, como nos casos de vagas destinadas a pessoas negras ou com deficiência.

No último dia 9, o mérito de duas ADIs da PGR sobre o tema foi analisado pelo Plenário do STF. A corte afastou a limitação de vagas para mulheres em concurso da PM dos estados do Amazonas e do Ceará. Com informações da assessoria de imprensa do STF. 

ADI 7.490

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