Isolamento forçado

Empresa é condenada a indenizar empregada que não pôde usar celular na rescisão

 

24 de fevereiro de 2024, 13h51

A imposição de restrições ao uso do telefone celular não é vedada ao empregador, mas é preciso que haja uma boa justificativa, como necessidade de atenção à linha de produção, prejuízo ao desempenho no trabalho ou proteção de segredo industrial. Assim, vetar o uso do aparelho para impedir que o trabalhador se aconselhe com quem quer que seja no momento da rescisão contratual gera dano moral.

Empregador vetou uso do celular no momento da rescisão do contrato de trabalho

Esse foi o entendimento do juiz Fabrício Sartori, da 1ª Vara do Trabalho de Toledo (PR), para condenar uma empresa a indenizar uma trabalhadora.

Na ação, a mulher sustentou que foi impedida de utilizar o seu aparelho celular no momento de acertar as verbas rescisórias com a empresa. Uma testemunha confirmou a versão de que a restrição ao telefone ocorreu para evitar “interferências externas”.

Ao analisar o caso, o julgador deu razão à trabalhadora. Ele concluiu que não é possível considerar o comportamento do empregador normal, já que impedir a empregada de permanecer com seu aparelho celular no ato da rescisão não tem justificativa lógica, em especial quando o objetivo declarado é retirar da pessoa seu direito a obter conselhos sobre a situação.

O juiz entendeu que o empregador excedeu seu poder diretivo e criou um ambiente de restrição e constrangimento. Diante disso, ele decidiu condenar a empresa a indenizar a trabalhadora em R$ 10 mil.

Atuou no caso em favor da autora da ação a advogada Kátia Bento Felipe.

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Processo 0000239-17.2023.5.09.0068

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