TST estende suspensão de prazos de ações envolvendo o Rio Grande do Sul
13 de maio de 2024, 16h49
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, estendeu até o dia 31 deste mês a suspensão dos prazos processuais de todas as ações em andamento na corte em que sejam partes o estado do Rio Grande do Sul ou seus municípios e o Ministério Público do Trabalho da 4ª Região; aquelas em que as partes sejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) ou pela Defensoria da União no estado; e os processos vindos do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (SP) e de suas varas do Trabalho.

Corte trabalhista estendeu a suspensão dos prazos até o fim deste mês
Na última segunda-feira (6/5), o Órgão Especial do TST havia aprovado a suspensão dos prazos até sexta-feira (10/5). A extensão até o fim do mês leva em conta a decisão no mesmo sentido do Conselho Nacional de Justiça e a portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional que reconhece o estado de calamidade pública em municípios gaúchos, em decorrência das chuvas intensas.
De acordo com o Ato Segjud.GP 271/2024, os relatores e as relatoras poderão avaliar outras situações não enquadradas na suspensão, mas comprovadamente afetadas pela calamidade pública, nos termos da legislação processual. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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