Grandes Temas, Grandes Nomes

Sistema de precedentes garante estabilidade social, afirma Peduzzi

 

22 de fevereiro de 2024, 19h52

O Poder Judiciário deve atender ao cidadão de forma eficiente e rápida, mas a Justiça também tem compromisso com a segurança jurídica. Daí a importância do sistema de precedentes, que, ao orientar as instâncias inferiores a decidir conforme as teses fixadas pelos tribunais superiores, garante que as decisões sobre determinada matéria serão previsíveis — e isso, afinal, é o que dá estabilidade às relações produtivas e de trabalho.

Para Peduzzi, falta de previsibilidade das decisões gera instabilidade social

Essa avaliação é da ministra Maria Cristina Peduzzi, do Tribunal Superior do Trabalho. Ela falou sobre o assunto em entrevista à série “Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito”, que a revista eletrônica Consultor Jurídico volta a apresentar. Nela, algumas das principais personalidades do Direito brasileiro e internacional falam com exclusividade sobre os assuntos mais relevantes da atualidade.

Ministra do TST desde 2001, Peduzzi defendeu a previsibilidade das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho. Segundo ela, essa é uma ideia que decorre do princípio da segurança jurídica no Estado democrático de Direito — e da forma como os tribunais concretizam esse princípio na prestação jurisdicional.

“O que o Poder Judiciário deve assegurar ao cidadão é uma jurisdição eficiente, rápida, pois temos princípios constitucionais nesse sentido. E sempre comprometido com o princípio da segurança jurídica. O que isso significa? Significa dar estabilidade social ao jurisdicionado, a fim de que só se recorra ao Judiciário quando houver violação concreta do direito subjetivo. E isso significa também dar previsibilidade às decisões”, explicou Peduzzi.

Na visão da ministra, o país só pode ter um cenário econômico estável se tiver, em seu sistema de Justiça, expectativas também estáveis. “O Direito assegura essa estabilidade social por meio da lei. E o Judiciário, ao interpretar e aplicar a lei, tem o compromisso de assegurar estabilidade para que as relações produtivas se estabeleçam e se desenvolvam com segurança.”

É nesse ponto, segundo a ministra, que o sistema de precedentes mostra a sua importância. “Cada vez mais, nós observamos que o sistema de precedentes, especificamente, tem como objetivo assegurar essa estabilidade social. Porque quando um tribunal superior, como o Supremo Tribunal Federal, decide uma questão jurídica, todas as demais questões que tiverem pressupostos de fato iguais, ou semelhantes, deverão ser julgadas da mesma forma, utilizando aquele entendimento que é conhecido por todos, pois já foi estabelecido.”

Distinções
Uma questão trabalhista que se enquadra nesse contexto, com decisões díspares proferidas pelo TST em relação ao Supremo, é a terceirização. “O STF, no Tema 725, fixou a tese de que a terceirização é válida quer em atividade-meio, quer em atividade-fim. Porém, para salvaguardar o direito dos trabalhadores em caso de descumprimento de obrigação por parte da empresa prestadora de serviços em relação a seus empregados, foi fixada a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora dos serviços”, disse a ministra.

Quatro turmas do TST aplicam a jurisprudência vinculante do STF, enquanto outras quatro aplicam o distinguishing (técnica da distinção) por entenderem que não está inserida, naquele entendimento do STF, a relação de subordinação direta do empregado (da empresa prestadora) com a tomadora do serviço. “Ou seja, sempre que houver um vínculo direto de subordinação entre o empregado da terceirizada e a tomadora de serviços, a relação direta não mais persiste com a empregadora efetiva, que é a empresa prestadora, mas com a tomadora.”

Tal divergência, na visão da ministra, gera uma grande insegurança jurídica, pois a conceituação de supostas fraudes cometidas pelas empresas fica subordinada a avaliações feitas por cada um dos juízes, de cada um dos tribunais regionais. “Na medida em que admitimos essa possibilidade de avaliar cada caso concreto para saber se se aplica ou não o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal, nós estamos criando distinguishings, que são um procedimento extraordinário, e não ordinário, no sistema de precedentes — que objetiva justamente resguardar a uniformidade, pela aplicação da tese que foi estabelecida”, concluiu a ministra.

Clique aqui para assistir à entrevista ou veja abaixo:

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