Casos excepcionais

Exigência de CND pode ser relativizada na recuperação judicial, diz juiz

 

12 de abril de 2024, 18h14

O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que o processo de recuperação judicial deve ser suspenso se a empresa não comprovar a sua regularidade fiscal. Recentemente, a 3ª Turma da corte negou dois recursos por meio dos quais um grupo de empresas pediu a concessão da RJ sem a apresentação das certidões negativas de débitos tributários.

evento oab mato grosso

OAB-MT organizou evento sobre recuperação judicial e falências

Apesar disso, o juiz Marcos Sanches, da Vara de Recuperação Judicial e Falências de Vitória, acredita que a determinação da corte superior pode ser afastada em casos excepcionais.

“A Certidão Negativa de Débito para homologação do plano de recuperação judicial pode ser dispensada eventualmente”, afirmou o julgador durante o VI Congresso de Reestruturação e Recuperação Empresarial, em Cuiabá. O evento, que contou com a presença de mais de 700 pessoas, foi organizado pela seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) e terminou nesta sexta-feira (12/4).

Durante o congresso, o juiz mencionou um caso em que uma empresa lutava havia oito meses para conseguir a CND e, assim, homologar a recuperação judicial. Sanches disse que, apesar de entender pela necessidade da certidão, nesse caso específico ele dispensou a exigência diante da demora do Fisco.

“Se tivesse aplicado o entendimento do STJ, não seria homologado o plano de recuperação judicial. Nesse caso, teria de aplicar a jurisprudência anterior”, comentou o juiz. Segundo ele, a empresa conseguiu se reerguer no mercado após a sua decisão.

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