Fim da suspensão

STF libera para tramitação ações sobre demarcação de terras indígenas no PR

 

5 de abril de 2024, 21h45

O Supremo Tribunal Federal determinou que as ações judiciais relacionadas à Terra Indígena (TI) Tekoha Guasu Guavira, na região de Guaíra (PR), voltem a tramitar regularmente. Os processos haviam sido suspensos em decorrência da concessão de medida liminar pelo vice-presidente da corte, ministro Edson Fachin, em janeiro deste ano, durante o recesso forense. Como consequência, também foi cassada a parte da liminar que havia suspendido as decisões judiciais proferidas nesses processos.

Ações sobre terras indígenas haviam sido suspensas por decisão liminar

A decisão foi firmada pela maioria dos ministros no julgamento do referendo da medida liminar em uma ação cível originária e seguiu o entendimento do relator do processo, ministro Dias Toffoli. Ele explicou que a ACO foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para pedir reparação a indígenas afetados por ações e omissões estatais em virtude da construção e da instalação da Usina Hidrelétrica de Itaipu Binacional.

O pedido de liminar concedido em janeiro, por sua vez, foi feito pela Comunidade Indígena Avá-Guarani do Oeste do Paraná e, segundo o relator, extrapolou o objeto da ação ajuizada pela PGR. Isso porque questionou processos judiciais que discutem ações possessórias ou demarcatórias a respeito da TI Tekoha Guasu Guavira.

Ao analisar a questão, Toffoli levou em consideração informações anexadas ao processo pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA), pela Federação de Agricultura e Pecuária do Estado do Paraná (Feap) e pela própria requerente.

“Participação do CNJ”

O relator manteve em seu voto a parte da decisão liminar que determinou a participação da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no procedimento de conciliação entre as comunidades indígenas e a Itaipu, em trâmite na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da Advocacia-Geral da União (CCAF/AGU).

O ministro acrescentou que a Advocacia-Geral da União deverá viabilizar a representação da comunidade Avá-Guarani do Oeste do Paraná no processo de conciliação que ocorre na CCAF/AGU.

Fachin e a ministra Cámen Lúcia votaram pelo referendo integral da medida cautelar proferida em janeiro deste ano, ou seja, pela manutenção da decisão liminar anterior. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ACO 3.555

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