Questão pacificada

STJ nega embargos de declaração em ação sobre honorários equitativos

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20 de setembro de 2023, 9h53

Conforme o estabelecido no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, embargos de declaração devem ser destinados a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. Fora dessas premissas, o recurso não deve ser admitido.

Emerson Leal/STJ​
Ministro Og Fernandes negou embargos por inexistência de vícios no acórdão recorrido
Emerson Leal/STJ

Esse foi o entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça para negar embargos contra decisão que, resolvendo questão repetitiva ao lado de outros três recursos representativos, fixou as teses do Tema 1.076.

No julgamento, o STJ fixou teses pela inviabilidade da fixação de honorários de sucumbência por apreciação equitativa quando o valor da condenação ou o proveito econômico for elevado.

Na ocasião, advogados ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico definiram o resultado do julgamento como uma vitória da advocacia, apontando que a decisão iria diminuir a discricionariedade dos juízes e poderia reduzir a litigância. 

Ao analisar os embargos, o relator, ministro Og Fernandes, apontou a impossibilidade de reconhecer o recurso. "O acórdão adotou como fundamento expresso a interpretação dada aos dispositivos legais debatidos, não sendo os embargos de declaração a via adequada para a obtenção de concepção diversa sobre a causa, única pretensão que se colhe da alegação de que a conclusão estaria apartada de 'valor' ou 'sobreprincípio'", registrou. 

O ministro explicou que a parte recorrente não apresentou nenhum vício no acórdão recorrido, o que demonstra a pretensão exclusiva de rediscutir a causa. O entendimento foi unânime. Atuaram no caso os advogados Felipe Omori e Amada Xocaira Hannicke

Clique aqui para ler a decisão
EDcl no REsp 1.906.623
Tema  1.076

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